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Auxílio emergencial negado terá pagamento liberado?

Auxílio emergencial negado terá pagamento liberado? O JEF (Juizado Especial Federal) de Caraguatatuba (173 km de SP) determinou o pagamento do auxílio emergencial a uma mulher que teve o benefício negado pelo governo federal.

Na decisão, o juiz Gustavo Catunda Mendes entendeu ainda que o ônus da prova contra a trabalhadora é da União e da Caixa Econômica Federal, ou seja, é o governo quem deve provar que a cidadã não tem direito ao benefício, não o contrário.

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O motivo é que os documentos da mulher e outras informações constam nas bases de dados federais. Além disso, para o juiz, a cidadã está em vulnerabilidade social, agravada pela pandemia de coronavírus.

“Não se apresenta plausível obrigar a autora, em situação de fragilidade, a produzir sozinha todos os documentos e informações constantes nos vários cadastros de que dispõe o poder público”, justificou.

Para ele, muitos dos que necessitam do auxílio estão em situação de “exclusão digital, sem acesso à rede mundial de computadores, sem telefone celular e sem conexão com o mundo virtual”, apontou.

No pedido, a mulher informou que fez a solicitação do benefício à Caixa em abril, mas não havia sido atendida até o momento.

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O juiz acatou a ação e determinou a concessão do auxílio emergencial no prazo de dez dias úteis.

No JEF, o cidadão não precisa de advogado nem de defensor público para entrar com uma ação, explica o advogado Thiago Massicano. “Qualquer pessoa pode fazer o pedido. Não é necessário acompanhamento jurídico”, diz. No caso do auxílio emergencial, o TRF-3 (Tribunal Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, tem orientações para que o cidadão entre com processo.

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Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União) diz que reconheceu o pedido e encaminhou parecer à consultoria jurídica do Ministério da Cidadania para implementar o benefício.

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