Auxílio Emergencial

Detento pode receber o Auxílio emergencial?

Detento pode receber o Auxílio emergencial? O Ministério da Cidadania está restringindo o acesso de familiares de presos ao recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal a trabalhadores informais. A informação consta de um ofício enviado pela pasta ao Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o ministério, há 39.251 requerimentos que foram apresentados por detentos ou seus parentes e estão parados por apresentarem “complexidade de cenários”. Já a Dataprev — empresa do governo federal responsável pelo processamentos das solicitações — informou que esses pedidos estão retidos por “para processamento adicional”.

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No ofício enviado ao MPF, porém, o Ministério da Cidadania responde ao questionamento sobre a existência de restrições da concessão do auxílio aos parentes de detentos de presídios e abrigos.

“Para a identificação de detentos, o Ministério da Cidadania definiu a utilização das bases de dados do DEPEN/MJ (Departamento Penitenciário Nacional) e do regime fechado de São Paulo. Ficou estabelecida, pelo Ministério da Cidadania, ainda que de forma não definitiva, a restrição da concessão do Auxílio Emergencial a requerente ou membro de grupo familiar constante das bases de dados referenciadas”, diz o ofício, que acrescenta ainda que essas pessoas serão enquadradas na classificação “retidos”.

Pela lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600, apenas familiares de presos que recebem o auxílio-reclusão deixariam de ter direito ao benefício. Isso porque a lei impede o acúmulo de benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão), assistenciais (BPC/Loas), seguro-desemprego e programas de transferência de renda federal. A exceção são os beneficiários do Bolsa Família.

Procurado, o Ministério da Cidadania afirmou nesta quinta-feira (dia 14) que familiares de detentos não têm restrição ao recebimento do auxílio-emergencial, apenas presos e beneficiários do auxílio-reclusão. A Dataprev também declarou, por meio de nota, que “não negou auxílio para parentes dos detentos. Os requerimentos estão retidos para processamento adicional”, explicou a empresa.

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Esse “processamento adicional”, segundo a Dataprev, se refere a cenários não previstos inicialmente e que demandam novas regras para seu adequado tratamento.

De acordo com a empresa, é preciso checar se o familiar do detento não está recebendo outro benefício da União como o auxílio-reclusão.

“As equipes do Ministério da Cidadania seguem trabalhando com urgência para finalizar a regra desse processamento adicional. A Dataprev aguarda a definição da medida para finalizar o processamento. O objetivo é garantir que o recurso chegue a quem precisa e evitar fraudes dos pedidos”, reforçou.

Dos 98 milhões de requerimentos processados pela empresa, foi identificado 1,5 milhão de CPFs que apresentaram complexidade de cenários, ou seja: 1,5%. Deste total (1,5 milhão), 39.251 requerimentos foram apresentados por detentos ou contém detentos na sua composição familiar.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que há 32.342 auxílios-reclusão ativos no país atualmente, segundo os dados de abril.

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