Benefícios

INSS nega benefício por pendências dos segurados

INSS nega benefício por pendências dos segurados. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dão entrada em pedidos de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença enfrentam algumas dificuldades, que foram acentuadas pela pandemia do Covid-19.

A fila crescente de pedidos de benefícios na autarquia federal é um obstáculo que pode se tornar um pesadelo para os trabalhadores que não se atentam à documentação correta para realizar a operação. A previsão é que as agências só reabram a partir do dia 14 de setembro.

Segundo especialistas, a documentação incompleta apresentada no momento do pedido é um dos principais motivos que trava o acesso aos benefícios. Os últimos dados divulgados pela autarquia federal mostram que o mês de maio registrou alta de 15,4% na recusa de pedidos em comparação com abril. Já os aceitos tiveram queda de 25%. Já de maio para junho, houve aumento tanto nas concessões como nas recusas: de 27,2% e 17,7%, respectivamente.

Entre janeiro e março deste ano, 1,2 milhão de pedidos foram negados – foi a primeira vez em 10 anos que a quantidade de benefícios indeferidos superou a de concessões.

A orientação dos especialistas é para que os segurados redobrem a atenção ao preparar a documentos que serão entregues juntos ao pedido da aposentadoria e de outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-acidente.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, afirma que, na maioria dos casos, o erro do segurado ao solicitar o benefício é o principal problema, superando a morosidade do INSS.

Há atualmente cerca de 1,56 milhão de pedidos de benefícios previdenciários aguardando análise pelo INSS. Desse total, 694 mil esperam pela primeira avaliação dos seus requerimentos e 867 mil já passaram pela análise e necessitam que o segurado cumpra exigências do INSS para serem pagos.

Principais problemas

Advogado explica como funciona entrega de documentos ao INSS durante pandemia

A falta de documentos no pedido e os dados divergentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) lideram a lista de problemas que travam a aposentadoria no país. Mas existem outros erros.

Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, explica que é comum que dados presentes no sistema do órgão entrem em conflito com os informados pelo segurado.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

“É importante que ele se atente aos documentos e pegue o seu CNIS no site ou aplicativo Meu INSS para que possa verificar se as informações naquele documento estão de acordo. Caso o segurado tenha tido o extravio de alguma Carteira de Trabalho, é importante buscar documentos que possam comprovar que realmente trabalhou naquela empresa, como o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o termo de rescisão do contrato de trabalho”, explica.

Em relação aos benefícios por incapacidade para o trabalho (novo nome do auxílio-doença), o especialista relata que é comum que haja a entrega de documentos antigos, que não comprovam a persistência de incapacidade.

João Badari destaca que outro documento que merece atenção é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a comprovação de período insalubre. “É uma obrigação da empresa fornecer o PPP. E o trabalhador tem o direito de receber esse documento em sua rescisão ou ao solicitá-lo. Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações. A massa falida sempre tem um administrador, e na Junta Comercial é possível acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios”, orienta.

Veja principais motivos que levam o INSS a negar a aposentadoria:

  • Dificuldade para comprovar as contribuições
  • Incorreções nos cadastros do governo e na documentação do segurado
  • Registros em carteira não estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou estão marcados de forma incorreta
  • Empresa não repassou contribuição ao INSS ou forneceu dados incorretos
  • Empresa não deu baixa na carteira após a demissão e o vínculo empregatício ainda está ativo – INSS não considera esses registros para conceder aposentadoria
  • Empregador não informou corretamente a atividade insalubre

Portaria dispensa apresentação de documentos originais

Para auxiliar o segurado na entrega dos documentos durante a pandemia, o INSS publicou recentemente a Portaria nº 412. A nova regra dispensa o segurado de apresentar documentos originais para atualização do CNIS e análise de requerimentos de benefícios e serviços.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

A portaria também esclarece que o INSS pode rejeitar o documento “nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais”. E o INSS deixa claro também que a responsabilidade pela apresentação das cópias é do segurado que “ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais”.

Para João Badari, a nova portaria representa um avanço para o segurado e no desenvolvimento tecnológico do INSS. “Quanto mais o INSS implementar medidas tecnológicas e digitais para favorecer o segurado, melhor para dar entrada em benefícios e entrega e retificação de documentos. Entretanto, vale ressaltar o risco de fraudes. Assim, o INSS deve estar preparado para uma análise minuciosa desses documentos e evitar golpes”, analisa.

Atestado médico

Também tem ocorrido por parte dos segurados, atualmente, o envio de atestados médicos inválidos por meio do site e aplicativo Meu INSS. A opção passou a ser permitida pelo órgão em abril por conta do fechamento das agências e da impossibilidade de realização das perícias.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, alerta que o documento necessita apresentar a assinatura e o carimbo do médico responsável, o registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), informações sobre a doença ou a respectiva numeração na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo estimado do repouso necessário para o segurado. O atestado médico deverá ainda ser legível e sem rasuras.

Para o especialista, a informatização do órgão é positiva, mas muitos segurados apresentam dificuldade ao utilizar a tecnologia. “Ficou muito mais prático pelo fato de que o segurado pode dar entrada no seu pedido pelo Meu INSS. Porém, se for fazer o requerimento sozinho, dificilmente irá conseguir juntar os documentos necessários e da forma correta”, avalia.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Segurados podem se prevenir em relação a problemas na documentação ao efetuarem no INSS um pedido de análise prévia a respeito do benefício. Outra opção é a consulta no site do órgão em relação aos documentos necessários para o pedido.

Demora na análise dos pedidos

Entretanto, os especialistas lembram que o indeferimento das solicitações também ocorre devido a erros por parte da autarquia e que independem do modo com os pedidos são formulados.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, aponta que órgão é responsável não apenas por erros na análise dos benefícios, como também pela demora. A Lei 8.213/91 determina que o INSS possui o prazo de 45 dias para dar resposta aos pedidos. Em junho, o tempo médio de concessão estava em 46 dias, mas o período varia de estado para estado. No balanço de maio, por exemplo, Alagoas, Piauí e Tocantins registraram o tempo de espera de análise de 90 dias. O balanço de junho não traz o tempo de espera por estados.

Madureira lembra que a reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado, resultou em um aumento no número de pedidos de aposentadoria. “Além disso, tivemos a pandemia, que gerou um aumento de benefícios como o auxílio-doença e a pensão por morte. Há casos de segurados que aguardam há mais de um ano pela emissão de uma certidão de tempo de contribuição”, relata.

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