Benefícios

Aposentadoria por invalidez com novo valor e regras no INSS

Aposentadoria por invalidez com novo valor e regras no INSS. O trabalhador que precisar se afastar do trabalho e receber um benefício por incapacidade da previdência vai ter que conhecer as mudanças que acabaram de acontecer.

O nome mudou: aposentadoria por invalidez agora é aposentadoria por incapacidade permanente, e o auxílio-doença passou a ser chamado auxílio por incapacidade temporária.

A forma de calcular o valor dos benefícios também mudou, mas ainda restou um caminho para ter o benefício integral.

Confira as mudanças que a Aposentadoria por Invalidez sofreu no INSS(Abre numa nova aba do navegador)

Mudança na apuração da média salarial

Os benefícios por incapacidade são calculados com base na média dos salários de contribuição que os segurados fizeram entre julho de 1994 até o dia do afastamento do trabalho.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Antes das alterações era possível excluir 20% das menores contribuições deste período base de cálculo. Como isso não é mais aceito, o resultado é uma sensível perda.

Redução do percentual do benefício

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) continua sendo 91% da média salarial, mas, agora, é sobre a média sem a exclusão de 20% das menores contribuições. A alíquota foi mantida, mas a base de cálculo caiu. E tem outro limitador: esta média não pode ser superior à dos últimos 12 meses.

O percentual da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) caiu de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições. Dupla perda.

Há um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria integral

O segurado que provar que a incapacidade permanente tem relação com o trabalho (acidente do trabalho ou doença ocupacional) não terá esta redução de 100% para 60%. O benefício será integral.

Acidente do trabalho é aquele que acontece dentro da empresa durante o exercício da atividade profissional e a doença ocupacional pode ocorrer a qualquer momento e pode ser qualquer tipo de doença ou lesão, desde que tenha alguma relação com o trabalho, por menor que seja.

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