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Como ficou o Auxílio-doença sem perícia no INSS

Como ficou o Auxílio-doença sem perícia no INSS. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou o prazo de pagamento do auxílio-doença sem perícia. O limite que o segurado ficará recebendo o benefício sem precisar passar por exame nos postos do instituto será de dois meses. Antes, era de 30 dias.

O auxílio-doença sem perícia garante o adiantamento de R$ 1.045 ao trabalhador que fica doente na pandemia de coronavírus. Segundo a nova regulamentação, o valor será pago pelo “período definido no atestado médico, limitado a 60 dias”. Caso siga doente, o segurado pode pedir a prorrogação do benefício ao INSS.

A medida vale para qualquer doença, desde que haja atestado médico válido, e será aplicada enquanto as agências da Previdência estiverem fechadas, sem a possibilidade de o segurado passar por perícia médica.
A ampliação do prazo está na portaria conjunta 47, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (24), que disciplina as regras para pagar a antecipação de um salário mínimo de auxílio-doença. Dentre outras normas estabelecidas no documento há o prazo-limite do pedido para a concessão do benefício e como deve ser o atestado médico válido para que o segurado tenha direito ao auxílio.

Segundo a portaria, o auxílio-doença de R$ 1.045 será pago a quem tiver protocolado o pedido administrativo até 31 de outubro de 2020. Além disso, os efeitos financeiros da medida não podem passar de 31 de dezembro deste ano.

Atestado
Para receber o auxílio antecipado, o segurado deve ter um atestado seguindo as regras da Previdência.

Dentre as normas, é preciso que o documento esteja legível, sem rasuras, com assinatura e carimbo do médico, além de conter a CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período estimado de repouso.

O documento deve ser anexado no pedido feito no Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de celular.

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