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INSS: confira respostas para dúvidas sobre os atrasados

INSS: confira respostas para dúvidas sobre os atrasados. Os segurados que pedem a concessão de um benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou conseguem uma revisão têm direito de receber os valores atrasados. Essa grana é a diferença retroativa que não foi paga para o beneficiário e, no caso da concessão, é devida pelo período de espera para obter o benefício.

Já nas revisões, os atrasados representam a diferença acumulada entre o valor da aposentadoria, pensão ou auxílio que o segurado deveria estar recebendo e o que, de fato, recebeu. O cálculo, neste caso, leva em conta um período de até cinco anos antes do pedido no posto ou na Justiça.

Quem recebe na via administrativa tem mais facilidade em contar com o dinheiro na mão mais rapidamente, pois a bolada cai na conta em que o segurado recebe o benefício, corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é usado no reajuste das aposentadorias do INSS.

Já quem recebe na Justiça pode esperar bastante para ter a grana. Se a ação for uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos, o pagamento é feito cerca de dois meses após o final definitivo do caso.

Caso seja um precatório —processo de mais de 60 salários mínimos—, a grana cai na conta em até dois anos depois da ordem de pagamento do juiz da ação. Neste caso, o pagamento é feito uma vez por ano e entra no orçamento definido pelo governo federal.

Na pandemia, para facilitar o pagamento e evitar a contaminação por Covid-19, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), definiu o depósito direto em conta do segurado ou de seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao banco para receber o dinheiro.

Grana retroativa | Perguntas e respostas

1 – O que são os atrasados do INSS?

  • São os valores retroativos, acumulados, aos quais o cidadão tinha direito e que não foram pagos pelo INSS
  • Em geral, eles são a diferença entre a grana que o segurado deveria estar recebendo e que, por algum motivo, não houve o pagamento

2 – Quem tem direito de receber?

  • Todo cidadão que pede a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário e obtém vitória tem direito de receber os atrasados
  • Eles são devidos na concessão, se houver demora para dar uma resposta, e na revisão, quando são calculadas as diferenças entre o benefício que o INSS estava pagando e o benefício de valor correto ao qual o trabalhador teria direito

3 – Como é feito o cálculo da grana?

  • A grana retroativa começa a contar a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento), que é o dia em que o cidadão agenda o pedido de benefício no INSS
  • No caso das revisões, os atrasados são as diferenças não pagas em até cinco anos antes do pedido

Exemplo de valor pago na revisão:

  • O segurado recebe R$ 3.000 de aposentadoria, mas teria direito a R$ 3.500
  • Se pedir revisão e ganhar, ele terá direito de receber R$ 500 mensais de diferença

Na Justiça

  • O cálculo para pagar os atrasados no Judiciário também é feito a partir da DER, mas, se não houve pedido no posto, os atrasados começam a contar a partir da data de início da ação
  • Se for revisão judicial, pagam-se valores até cinco anos antes do pedido

4 – As regras de cálculo são iguais na Justiça e no INSS?

  • Não, há diferenças; no Judiciário, o cálculo é fundamental para saber em qual instância entrar com processo e para determinar se o pagamento será por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório
  • Neste caso, o cálculo é feito com base nos salários mínimos
  • Ações de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 62,7 mil neste ano, são abertas no Juizado Especial Federal
  • Valores maiores geram processos na vara previdenciária comum

O que é RPV

  • São os atrasados de até 60 salários mínimos
  • Eles são pagos em até dois meses depois da ordem de quitação dada pelo juiz na ação

O que é precatório

  • São os valores acima de 60 salários
  • A grana é paga uma vez por ano no governo federal
  • Para entrar no orçamento anual, é preciso que haja a liberação dos valores entre julho de um ano e de outro
  • O governo tem até 31 de dezembro do ano seguinte para pagar os valores

Os cidadãos que tiveram o pedido de pagamento expedido pelo juiz entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019 receberam precatórios neste ano

5 – Há correção dos valores?

  • Os pagamentos feitos no INSS são corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é a inflação usada na correção dos salários nos trabalhadores
  • No Judiciário, a grana é corrigida pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) e há, ainda, o pagamento de juros de mora

6 – Como é feito o pagamento?

  • Para atrasados provenientes de concessão ou revisão nas agências da Previdência, o pagamento é feito diretamente na conta em que o cidadão recebe o benefício
  • Para ações na Justiça, o depósito dos valores ocorre em conta aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do segurado ou de seu advogado

Sistema PAB

  • Em situações excepcionais, o INSS faz o PAB (Pagamento Alternativo de Benefício)
  • O PAB ocorre quando, por exemplo, há quitação de valores residuais em um benefício que já deixou de ser pago
  • Valores muito altos de atrasados no posto também geram PAB

7 – Como sei quanto e quando vou receber?

  • Atrasados pagos no posto podem ser consultados por meio do histórico de crédito do cidadão, no site Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome
  • É preciso ter cadastro, com senha; para isso, o cidadão deve informar dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e CPF

No Judiciário

  • A consulta é feita conforme o estado em que o cidadão mora
  • Segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul fazem a consulta para saber se vão ter a bolada por meio do site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que é o trf3.jus.br

8 – Há cobrança de Imposto de Renda sobre os atrasados?

  • A cobrança do IR depende do total recebido, do número de meses a que a grana se refere, do tipo de benefício, da isenção concedida ao segurado e da idade do beneficiário
  • Valores recebidos acumuladamente podem ficar livres do IR se, no ajuste, o valor mensal a que o segurado tinha direito não está sujeito à incidência do imposto

Cidadãos a partir dos 65 anos têm direito à cota extra de isenção do IR e pagam menos imposto

Quem é isento

  • Os aposentados que recebem benefício por incapacidade como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (no caso de doenças graves previstas em lei e após passar por perícia) têm direito à isenção do IR

9 – Como está a liberação da grana na pandemia?

  • Por causa da pandemia, é possível que os atrasados caiam diretamente na conta dos beneficiários de São Paulo e Mato Grosso do Sul, conforme definição do TRF3
  • O advogado do segurado pode indicar uma conta em nome do cliente para que ele receba a grana, a fim de evitar aglomerações em bancos e possível contaminação pela Covid-19

10 – O Supremo julgou recentemente questões relacionadas aos atrasados. O que foi decidido?

  • Em julgamento realizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) neste ano, a corte negou o pagamento de juros entre a emissão do precatório e seu efetivo pagamento ao segurado do INSS
  • Segundo a maioria dos ministros da corte, apenas a correção monetária deve ser feita, o que reduz a dívida do governo com o credor em até 9%


Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Rômulo Saraiva.

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