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Antecipação de valores do Auxílio Doença é ampliada no INSS

Antecipação de valores do Auxílio Doença é ampliada no INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicaram uma portaria conjunta que permite ao segurado do órgão receber a antecipação do auxílio-doença durante até quatro meses. Pelas regras anteriores, o prazo máximo era de três meses.

A antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) para os segurados que têm direito ao auxílio-doença foi regulamentada no início de abril, em razão da pandemia do novo coronavírus. Com as agências do INSS fechadas, e as perícias médicas suspensas, não é possível conceder o benefício, que precisa da análise presencial dos peritos da Previdência.

Por isso, foi criada uma ferramenta para o envio de atestado médico pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS. Com base na análise desse documento, o perito concede a antecipação do auxílio-doença temporariamente, até que o procedimento presencial possa ser feito.

Pelas regras iniciais, os segurados poderiam receber a antecipação por até 30 dias e depois solicitar a prorrogação desse beneficio por mais dois períodos de um mês, totalizando no máximo três meses.

Agora, a nova portaria prevê que o pagamento seja feito por até 60 dias, podendo ser porrogado por igual período, totalizando quatro meses, no máximo.

Como funciona

A prorrogação do benefício pode ser feita pelo Meu INSS utilizando o mesmo atestado do pedido inicial, se neste documento o médico tiver solicitado um período de repouso superior a 60 dias. Caso contrário, o segurado poderá apresentar um novo atestado médico.

Só são aceitos documentos que estejam legíveis e sem rasuras; contenham assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); e que contenham as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID), além do período estimado de repouso necessário.

Quando finalmente o auxílio-doença for concedido, seu valor será devido a partir da data de início do benefício (data do requerimento), deduzindo-se as antecipações já feitas.

De acordo com a portaria, um novo ato conjunto do INSS e da Secretaria de Previdência, que ainda será publicado, vai determinar as situações em que a realização da perícia médica presencial será dispensada definitivamente, após o retorno do atendimento presencial nas agências

Confira o passo a passo para envio do atestado médico

1) Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção “Agendar Perícia”.

2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.

3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “Sim” e clique em “Continuar”.

4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.

5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento, conforme mostrado na figura abaixo.

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6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”.

7) Agora, basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.

8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.

OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.

9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.

10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou seu celular. Fonte Extra

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