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INSS antecipa aposentadoria: Saiba como funciona

INSS antecipa aposentadoria: Saiba como funciona. Os trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ficaram afastados recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez podem contar o tempo de afastamento como carência para ter a aposentadoria. A regra que reconhece períodos de recebimento de benefícios por incapacidade na contagem de tempo de contribuição vale desde dezembro de 2019.

A determinação do INSS, publicada em maio neste ano, em portaria federal, tem como base decisão de 2014, na qual o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o período de afastamento intercalado com períodos de atividade contaria na carência.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP, explica que o segurado deve ficar atento quanto à natureza do benefício para ter o período computado.

“No benefício por incapacidade não acidentário, ou seja, aquele não relacionado a acidente ou doença do trabalho, o trabalhador precisa, após o fim do benefício, ter ao menos uma contribuição ao INSS.”

Já em caso de benefício por incapacidade acidentário, a portaria diz que a contribuição previdenciária ao órgão, após a cessação do benefício por incapacidade, não é obrigatória.

Adriane lembra que, na época, a Corte limitou a decisão aos estados do Sul. Nos anos seguintes, porém, ações civis públicas foram apresentadas para ampliar a possibilidade às demais regiões. Um dos processos teve liminar favorável concedida, determinando abrangência nacional.

Com isso, o INSS passou a aceitar, para todas as regiões, a contagem do benefício por incapacidade nos pedidos com DER (Data de Entrada de Requerimento) a partir de 20 de dezembro de 2019. O INSS recorreu, mas ainda não teve resposta.

Questionado sobre a adaptação dos sistemas, o INSS informou que a aguarda resposta da área técnica sobre o tema.

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