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Motorista poderá optar por receber notificação por App das multas de trânsito

Motorista poderá optar por receber notificação por App das multas de trânsito. Relator aumentou de 180 para 360 dias o prazo máximo para o órgão de trânsito enviar a notificação da penalidade caso a defesa prévia seja indeferida Compartilhe Versão para impressão 0 Comentários

Motoristas também poderão apresentar defesa prévia e recurso em plataforma digital

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 3267/19, os órgãos de trânsito serão obrigados a oferecer ao condutor a possibilidade de envio por meio eletrônico das notificações de infração, em forma a ser definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Sobre a defesa do condutor, que deverá ser apresentada em 30 dias, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aumentou de 180 para 360 dias o prazo máximo para o órgão de trânsito enviar a notificação da penalidade caso essa defesa prévia seja indeferida.

Quando o condutor fizer a opção pela notificação compulsória, a mesma plataforma digital deverá permitir ao infrator apresentar defesa prévia e recurso.

Sinalização
Caberá ao Contran regulamentar o uso de sinalização horizontal ou vertical que utilize técnicas de estímulos comportamentais para a redução de acidentes de trânsito.

O texto aprovado também libera a conversão à direita em certas situações quando o semáforo está vermelho, procedimento já adotado atualmente por vários departamentos de trânsito. Geralmente, isso ocorre se não houver prejuízo à outra via do cruzamento.

Irregularidades
Quando o condutor for parado pela fiscalização por causa de irregularidades, a liberação do veículo com condições de segurança passa a ser obrigatória e não mais uma liberalidade da autoridade se não for possível resolver a falha no local. Além disso, o texto fixa prazo máximo de 30 dias para o motorista regularizar a situação.

Segundo o texto, as polícias rodoviárias e os órgãos municipais de trânsito poderão aplicar a penalidade de suspensão de dirigir se a infração prever isso especificamente, informando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Recursos
O Contran não terá mais a função de julgar recursos contra decisões de instâncias inferiores. Isso ocorre atualmente em penalidades que envolvam a suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, a cassação da habilitação ou infrações gravíssimas.

O julgamento do recurso será feito, como em outras situações, por um colegiado integrado por representantes de juntas administrativas de recursos (Jari).

A composição do Contran também muda, passando a ter mais três representantes, um do Ministério da Economia, um do Ministério das Relações Exteriores e um do Ministério da Agricultura.

Entretanto, saem do conselho os representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério do Desenvolvimento Regional. A presidência passa para o ministro da Infraestrutura.

Haverá ainda a possibilidade de o presidente do Contran tomar medidas ad referendum, que terão seus efeitos convalidados automaticamente se, dentro do prazo de 90 dias, o conselho não aprovar a decisão.

Outros pontos
Confira outras mudanças no Código de Trânsito previstas no PL 3267/19:
– aulas de direção à noite deixam de ser obrigatórias;
– os motoristas que cometem infrações com frequência não serão mais obrigados a fazer curso de reciclagem;
– o Contran não pode mais definir outros casos em que o curso de reciclagem deverá ser aplicado ao motorista;
– fim do prazo de espera de 15 dias para repetir exame escrito;
– o Contran especificará quais tipos de bicicletas motorizadas não precisarão de emplacamento e licenciamento;
– veículos blindados não precisarão mais de autorização do Exército para serem registrados nos órgãos de trânsito;
– a licença para tráfego de veículos de carga articulados, com tamanhos fora dos limites regulares de peso e dimensão, poderá ser por período e não mais só por viagem;
– municípios que não tenham órgãos de trânsito poderão formar consórcio com outras cidades para participarem do sistema nacional de trânsito; e
– as polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão multar nas áreas do Congresso Nacional ou locais sob sua responsabilidade se a infração “comprometer objetivamente os serviços ou colocar em risco pessoas ou patrimônio das Casas”.​

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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