Benefícios

Pedido de BPC-LOAS: É preciso estar inscrito no CadUnico?

Pedido de BPC-LOAS: É preciso estar inscrito no CadUnico? Criado em 1993 pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. O valor devido mensalmente é de um salário mínimo (R$ 1.045).

Saiba como passar a receber seu benefício do INSS em uma conta-corrente

Para ter acesso ao recurso, os requerentes têm de ter uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo, ou seja, até R$ 261,25 por pessoa do grupo familiar. Como o BPC é um benefício assistencial, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS para poder recebê-lo.

Justiça libera o pagamento do BPC a família de Aposentado do INSS(Abre numa nova aba do navegador)

Durante a pandemia de Covid-19, os critérios para recebimento do BPC foram flexibilizados. A lei 13.982, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 2 de abril, possibilita que, em alguns casos, os beneficiários possam ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).

A elevação do critério, entretanto, depende de alguns fatores, como grau de deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e condições que podem reduzir a funcionalidade e a participação social do idoso ou deficiente candidato.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, destaca que a lei 13.982 inclui outra possibilidade de flexibilização dos critérios de recebimento do BPC. “Se a renda familiar por pessoa for maior do que o estabelecido, mas houver despesas comprovadas com itens como fraldas, alimentação especial e medicamentos, pode haver a concessão do benefício”, explica.

INSS: Saiba como ficou o BPC no coronavírus(Abre numa nova aba do navegador)

Saraiva acrescenta que, antes da lei, esse tipo de flexibilização já ocorria. Porém, somente com intervenção do Poder Judiciário.

Para que os deficientes possam receber o BPC, é necessária avaliação pelos médicos do INSS. Porém, com a pandemia, as perícias foram suspensas. “Durante esse período, quem tiver direito vai receber um benefício no valor de R$ 600 provisoriamente”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

É necessário enviar documentação que comprove a situação. Segundo o INSS, durante a pandemia, o BPC pode ser antecipado para pedidos em que estejam atendidos os requisitos de renda e, no caso do benefício à pessoa com deficiência, exista indicação da deficiência no CadÚnico.

Após a pandemia, ao ser comprovada a incapacidade, o deficiente terá direito à diferença entre R$ 600 e um salário mínimo de R$ 1.045, que é o valor deste benefício. Não há mudança no BPC pago aos idosos, que leva em consideração apenas a renda.

Beneficiário deve estar incluído no CadÚnico

Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único do governo federal, para poder receber o BPC. Para saber se o beneficiário está inscrito, é necessário acessar o site do Ministério da Cidadania.

Para quem mora na capital, a inclusão no CadÚnico tem de ser feita em uma unidade do Cras (Centro de Referência de Assistência Social). O agendamento deve feito pelo site http://sp156.prefeitura.sp.gov.br/ ou pela Central 156.

Cadastro Único agora dá até 120 dias para cadastro do BPC(Abre numa nova aba do navegador)

Atualmente, 2,5 milhões de deficientes e quase 2,1 milhões de idosos recebem o BPC em todo o Brasil, segundo o INSS. Em São Paulo, são 753,4 mil beneficiários, sendo 344,7 mil deficientes e 408,7 mil idosos.

Desde o início da pandemia, o INSS informou que recebeu 201,2 mil requerimentos de antecipações do BPC, sendo que 174,5 mil foram concedidos.

To Top