Auxílio Emergencial

Quem ficará sem as 9 parcelas do Auxílio Emergencial

Quem ficará sem as 9 parcelas do Auxílio Emergencial. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento da extensão do auxílio emergencial no valor de R$ 300 ou R$ 600, que serão pagas até dezembro. Quem começou a receber o benefício em abril receberá quatro parcelas. Mas, alguns receberão menos ou não receberão. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, cerca de 15,4 milhões de pessoas não vão receber todas as quatro parcelas da extensão do auxílio emergencial.

A extensão do Auxílio Emergencial começa a ser paga assim que a pessoa tiver recebido a quinta parcela do benefício original, seguindo o cronograma de depósitos e com a data limite de 31 de dezembro. Assim, quem começou a receber mais recentemente está recebendo ainda as cinco parcelas de valor cheio. E só depois receberá a extensão se não passar de dezembro. Assim, quem receberá a quinta parcela em dezembro, não receberá a extensão.

A Caixa está agora no terceiro ciclo de pagamento, em que 16,3 milhões de pessoas receberão o auxílio emergencial e 27 milhões receberão já a extensão. Os beneficiários do Bolsa Família continuam recebendo no mesmo calendário e receberão todas as nove parcelas.

Já no quarto ciclo, que começa dia 30 de outubro, 8,1 milhões de pessoas receberão o auxílio emergencial e 35,1 milhões receberão já a extensão. E no quinto ciclo, serão 2,2 milhões ainda recebendo o auxílio no valor cheio e 41 milhões a extensão pela metade. E no sexto e último ciclo, 0,8 milhões recebem o auxílio emergencial de R$ 600 e 42,4 milhões recebem a extensão de R$ 300.

Novas pessoas ainda estão sendo aprovadas e irão entrar nesse ciclo de pagamentos. De acordo com o governo, a estimativa é que até 150 mil contestações das que estão em análise sejam aprovadas.

Segundo a Caixa, a informação quanto a aprovação, valor e o pagamento das parcelas está disponível no site ou app CAIXA | Auxílio Emergencial e é atualizada de acordo com a análise de elegibilidade realizada pela DATAPREV, após o recebimento das cinco parcelas regulares do Auxílio Emergencial.

Em nota, o governo federal reforça que as parcelas de R$ 300,00 serão pagas aos trabalhadores que já estavam recebendo o Auxílio Emergencial de R$600,00, criado em abril de 2020, desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na MP 1.000/2020.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

– Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135).

– Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.

– Que não tenha recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual da Previdência Social; ou trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo. Fonte Extra

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