FGTS com 20 perguntas especiais. Perguntas especiais no FGTS. Trabalhador terá até R$ 1.045,00 para usar, crédito será em conta digital.

A Caixa Econômica Federal começa a fazer o pagamento do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de até R$ 1.045 por trabalhador, para quem tem conta ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). O crédito será feito em uma conta poupança digital.

Tire 20 dúvidas sobre essa nova modalidade de saque do FGTS:

1) Quem pode sacar?

Todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS. Segundo a Caixa, são 60 milhões de trabalhadores que têm esse direito.

2) Qual o valor máximo do saque?

O valor liberado será de até R$1.045,00 para todos os trabalhadores, limitado ao saldo das contas. Esse valor independe do número de contas do FGTS que o trabalhador tenha.

3) O crédito será depositado na minha conta do banco?

Não. O crédito será feito automaticamente em uma conta poupança social digital da Caixa. Esta conta será aberta para todos os trabalhadores com direito ao Saque Emergencial, para movimentação via aplicativo Caixa Tem.

4) Como será feito o crédito do dinheiro?

O crédito será feito automaticamente em uma conta poupança social digital da Caixa. Esta conta será aberta para todos os trabalhadores com direito ao Saque Emergencial, para movimentação via aplicativo Caixa Tem.

Os valores começam a ser depositados nas contas digitais nesta segunda-feira (29) para os trabalhadores nascidos em janeiro. O calendário será de acordo com o mês de nascimento.

Na primeira fase de pagamentos, que começa no dia 29, os valores ficam disponíveis apenas para crédito em conta digital. Já o calendário de saques e saque fgts transferências começa quase um mês depois, em 25 de julho.

O calendário do saque emergencial ficou assim:


5) O que é a poupança social digital da Caixa?

É uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5.000,00. A movimentação da conta é feita pelo aplicativo Caixa Tem.

6) Como movimentar a poupança social da Caixa?

Para movimentar essa poupança digital, o trabalhador deve utilizar o aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito em conta, o trabalhador poderá:
Fazer compras e pagar contas e boletos emitidos por qualquer banco.
Após a liberação para saque e transferência:
– Poderá realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas unidades lotéricas
– Transferir os recursos para contas de qualquer banco, sem custo

7) Quais são os canais de atendimento para informações do saque emergencial?

São quatro canais, a saber:

– Site do FGTS/Caixa (www.fgts.caixa.gov.br)
Permite:
• Consultar o valor do saque emergencial;
• Ver a data em que o valor será creditado na poupança social digital.

– Disque 111, opção 2:
Permite:
• Consultar o valor do saque emergencial;
• Ver a data em que o valor será creditado na poupança social digital.

– App FGTS
Permite:
• Consultar o valor do saque emergencial;
• Ver a data em que o valor será creditado na poupança social digital;
• Optar por não fazer o saque emergencial;
• Solicitar o desfazimento após o crédito automático.

– Internet Banking Caixa
Permite:
• Consultar o valor do saque emergencial;
• Ver a data em que o valor será creditado na poupança social digital;
• Optar por não fazer o saque emergencial;
• Solicitar o desfazimento após o crédito automático.

8) Como consulto o saldo das contas?

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

É preciso saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:

O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.

Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:
• Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

• Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.

• Leia o regulamento e clique em “aceito”.

• Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.

• Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.

• Você receberá uma notificação de cadastro realizado.

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• Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.

9) Como consulto o saldo da conta pelo aplicativo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows.

Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada. Veja como fazer no aplicativo:
• Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso

• Leia o contrato e aperte em “Aceitar”

• Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”

• Preencha o formulário e aperte em “Próximo”

• Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”

10) O que faço se não quiser sacar o dinheiro?

O trabalhador pode informar, no APP FGTS, que não deseja receber o saque emergencial FGTS. A Caixa informa que a opção deve ser feita com pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

11) Até quando posso receber o dinheiro do saque emergencial?

O dinheiro ficará disponível para todos os que tiverem saldo a partir de 29 de junho, quando serão criadas as poupanças digitais para quem tiver saldo no FGTS. Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31/12/2020.

12) Tenho conta em outro banco. Como faço se quiser sacar?

O crédito de R$ 1.045 será feito em uma poupança social digital aberta pela Caixa Econômica. Os saques e transferências poderão ser feitos apenas a partir de 25 de julho, de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.

13) E se eu quiser desfazer o crédito automático?

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A Caixa informa que a solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.

14) Se fizer o desfazimento e depois me arrepender e quiser receber o dinheiro, consigo?

Não. Caixa informa que a solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.

15) Vou poder sacar R$ 1.045 todo ano das contas ativas e inativas?

Não. O saque emergencial acontecerá uma única vez, até 31 de dezembro de 2020. Depois dessa data limite, o trabalhador vai perder o direito a esta modalidade de saque nos anos seguintes.

A modalidade que permite que o trabalhador faça um saque anual é o saque aniversário, que depende de adesão prévia, ou seja, o trabalhador precisa dizer que quer ter acesso a ele. Quem adere ao saque aniversário não tem direito a receber a totalidade do FGTS se for demitido do trabalho.

16) Tenho três contas no fundo de garantia, quanto vou poder sacar?

Poderá sacar um total de até R$ 1.045, não importa quantas contas tenha. O saque será feito das contas mais antigas para as mais novas, até que totalize R$ 1.045.

17) Perco o direito ao saque da aposentadoria se aderir ao saque emergencial?

Não. Quem fizer o saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas continua tendo direito a fazer o saque em caso de aposentadoria.

18) O saque de R$ 1.045 me impede de usar o fundo para a casa própria?

Não. O trabalhador que aderir ao saque emergencial vai continuar tendo direito ao saque do FGTS por motivo de demissão sem justa causa, bem como nas modalidades como aposentadoria, compra da casa própria ou saque por motivo de doença, por exemplo.

19) Se eu sacar os R$ 1.045, perco a multa do FGTS?

Não. O trabalhador que aderir ao saque emergencial poderá sacar o valor da multa rescisória normalmente.

O valor da multa rescisória é calculado com base em todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada.

20) Não aderi ao saque imediato de R$ 998 do ano passado. Posso sacar o valor que ficou na conta mais os R$ 1.045 agora?

Não. O prazo para aderir ao saque imediato até março de 2020. Quem não aderiu até esse prazo não tem mais direito a ele.

Fonte: R7

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