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Como solicitar minha Aposentadoria no INSS através de acordos internacionais?

Como solicitar minha Aposentadoria no INSS através de acordos internacionais? Hoje em dia, vivemos num mundo globalizado, onde é crescente o número de brasileiros que estão migrando para países estrangeiros, seja para se especializar em determinada área, seja para ter uma experiência internacional.

E a cada ano aumenta o número de brasileiros que passam um tempo no exterior ou decidem morar definitivamente fora do Brasil.

E quando chega o momento da aposentadoria, é frequente que os trabalhadores tenham dúvidas de como solicitar a aposentadoria e como utilizar os Acordos Internacionais de Seguridade Social no benefício.

Mas o que são os Acordos Internacionais de Seguridade Social?

A finalidade principal desses Acordos é garantir a utilização dos períodos trabalhados em diversos países, com o objetivo de obter a aposentadoria no futuro.

Dessa forma, se o trabalhador tiver períodos contributivos no Brasil e no país estrangeiro, terá assegurado os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países.

Atualmente o Brasil possui o Acordo Internacional de Previdência Social firmado com vários países:

IBERO-AMERICANO (Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);

MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).

Acordos Bilaterais com:

Alemanha;

Bélgica;

Cabo Verde;

Canadá;

Chile;

Coréia do Sul;

Espanha;

Estados Unidos;

França;

Grécia;

Itália;

Japão;

Luxemburgo;

Portugal;

Província de Quebec (Canadá);

Suíça.

INSS Previdência social
INSS Previdência social

E onde faço o requerimento de aposentadoria utilizando o Acordo Previdenciário Internacional?

Os requerimentos de aposentadoria são feitos através de agências do INSS, chamadas de Organismos de Ligação e cada país possui a sua.

Exemplo Prático

Maristela é brasileira e decidiu viver com sua irmã em Portugal. Quando esteve no Brasil, Maristela contribuiu por 10 anos ao INSS e possui mais de 20 anos de contribuição para a Seguridade Social de Portugal.

Dessa forma, Maristela tem 67 anos de idade e verificou que poderia utilizar o Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Portugal para obter a aposentadoria por idade no Brasil, onde utilizará 10 anos do Brasil e 05 anos de Portugal.

Maristela permanece morando em Portugal, dessa forma, para realizar o requerimento de aposentadoria por idade, Maristela não precisa vir até o Brasil.

Sendo que o requerimento é feito através do Organismo de Ligação, que em Portugal fica em Lisboa e no Brasil em São Paulo.

Importante destacar que necessariamente não precisa ir até o Organismo de Ligação pessoalmente, o requerimento pode ser feito de forma online, mas é preciso se atentar onde fica localizado cada Organismo de Ligação no momento de solicitar o seu benefício.

Dica!

Se você tem períodos trabalhados em vários países e possui dúvidas de como funciona a aposentadoria para quem vive no exterior, para lhe ajudar, montamos o Guia Prático da Aposentadoria para Brasileiros que residem no exterior, que pode ser baixado gratuitamente, clicando na imagem abaixo, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis para o brasileiro que reside fora do País, conquistar a sua tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso.

Fonte DOMENEGHETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS Parceiro MixVale

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