Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial: quem deve devolver valores recebidos de forma indevida?

Auxílio Emergencial: quem deve devolver valores recebidos de forma indevida? O site criado para a devolução do dinheiro foi lançado em 18 de maio, depois de o Ministério da Defesa admitir que 73.242 militares tinham recebido indevidamente a primeira parcela do benefício de R$ 600. O portal permite que qualquer pessoa que tenha recebido alguma parcela fora dos critérios estabelecidos faça a devolução.

Têm direito ao auxílio emergencial as famílias de baixa renda cadastradas no Bolsa Família e no Cadastro Único, além de desempregados (sem seguro-desemprego), trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais da Previdência Social (autônomos).

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

– Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135).

– Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.

– Que não tenha recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual da Previdência Social; ou trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

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OLINDA, PE, 28.09.2020 – Liberada nesta segunda-feira a quinta parcela do auxílio emergencial para nascidos em novembro e dezembro. Continuam a receber ainda quem foi beneficiado tardiamente e os cadastrados no Bolsa Família. (Foto: Lidianne Andrade/MyPhoto Press/Folhapress)

Como fazer a devolução

A devolução dos valores recebidos indevidamente pode ser feita pelo endereço devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta que o beneficiário informe o número do CPF.

O sistema vai gerar uma guia com o valor integral recebido pelo cidadão. Para isso, será preciso selecionar a opção de pagamento da GRU: “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

Para o pagamento no Banco do Brasil, basta selecionar a opção “Não sou um robô” e clicar em “Emitir GRU”. Para o pagamento em qualquer outro banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme as informações que serão pedidas após o cidadão selecionar “Em qualquer banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar em “Emitir GRU”.

A GRU pode ser paga em diferentes canais de atendimento dos bancos, como internet banking, caixa eletrônico e guichê de caixa.

Em maio, os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram um acordo de cooperação técnica, para tentar evitar fraudes no pagamento do auxílio, com o compartilhamento de informações dos bancos de dados públicos.

Vale destacar que já foram identificados, por exemplo, pagamentos indevidos a presidiários. Uma reportagem exibida pelo “Fantástico”, da Rede Globo, em 31 de maio, mostrou que 11 dos 22 criminosos mais procurados do país — entre traficantes, assassinos e ladrões de banco — receberam os R$ 600 do programa.

Houve também um acordo feito com a Controladoria-Geral da União (CGU). “O trabalho resultou na produção de um informe sobre beneficiários com indícios de incompatibilidade com as normas do programa”, declarou o Ministério da Cidadania.

Segundo o Ministério da Cidadania, há também um canal aberto para registros de denúncias de fraudes. Trata-se do Fala.Br, uma plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da CGU.

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