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Revisão de fim de ano no INSS

Revisão de fim de ano no INSS. A pandemia de coronavírus, que tomou conta do Brasil desde março e obrigou os cidadãos a fazerem isolamento social, fechou os postos do INSS por quase sete meses, mas não modificou os prazos de processos administrativos no órgão.

Isso significa que, mesmo com as agências fechadas –elas voltaram a funcionar parcialmente em meados de setembro– os aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao limite para pedir uma revisão, caso haja erro no benefício. Segundo a lei, este prazo, chamado de decadência, é de dez anos e começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do benefício.

Conforme a regra, tem direito de pedir a correção até o fim deste mês o segurado que se aposentou em setembro de 2010. O limite vale no INSS e na Justiça, mas o aposentado ou pensionista deve fazer a solicitação administrativa antes de ir ao Judiciário.
A revisão pode ser solicitada por telefone, na central 135, ou pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS. O instituto tem prazos que vão de 45 a 60 dias para dar uma resposta ao segurado, no entanto, muitas vezes o prazo não é cumprido.

Além disso, se houver dúvidas sobre o pedido ou falta de documentos que comprovem o direito do segurado, será aberto o cumprimento de exigência, no qual o aposentado ou pensionista deve apresentar a documentação solicitada.

pente fino inss
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“Tivemos até uma interrupção da prescrição para o direito privado, mas não para o direito público. Sem prescrições, os prazos continuam correndo e você tem que continuar fazendo uma busca no benefício para fazer o pedido de revisão no prazo”, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

O especialista lembra que, ao fazer uma solicitação, o limite de dez anos fica congelado. No entanto, ele orienta o segurado a preparar o pedido de forma clara, pois solicitações genéricas podem levar à resposta negativa. “Quanto mais específico for o pedido, maiores são as chances de sucesso. Quando há um pedido muito genérico, é pior, pode perder o direito”, diz ele.

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