Últimas Notícias

STF forma maioria para manter ordem de prisão de André do Rap

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (14) para manter a decisão do presidente da corte, ministro Luiz Fux, de revogar o habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio a André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap. Ele é um dos líderes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e está foragido.

Votaram nesse sentido, além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. A sessão foi encerrada e o julgamento será concluído na quinta-feira (15).

Marco Aurélio mandou soltar o traficante com base no parágrafo único do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), que impõe à Justiça a necessidade de revisar, a cada 90 dias, os mandados de prisão preventiva.

“Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizada nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, argumentou.

Fux, por sua vez, julgou procedente uma suspensão de liminar apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e revogou o despacho do colega. O presidente do tribunal afirmou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que se trata de uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”.

Segundo o magistrado, André do Rap é investigado por “participação de alto nível hierárquico em organização criminosa” e tem histórico de foragido da Justiça por mais de cinco anos.

Na terça-feira (13), Fux decidiu remeter o caso ao plenário. Além de analisar a forma correta de interpretar o trecho da lei do Código de Processo Penal, os ministros também devem discutir os limites do poder do presidente da corte para suspender decisões de colegas.

VOTO DE FUX

Primeiro a votar, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que André do Rap “debochou da Justiça” ao fugir logo após ser liberado, no sábado pela manhã.

Fux classificou a revogação de despacho de colega como uma “medida extrema” e “excepcionalíssima”, mas mandou recados a Marco Aurélio, que disse à Folha de S.Paulo que o presidente “adentrou no campo da hipocrisia” ao suspender seu despacho.

Fux lembrou que em outras duas situações, uma em 2000 e outra em 2018, o chefe da corte teve de sustar os efeitos de decisões de Marco Aurélio.

Ele também citou jurisprudências da Primeira e da Segunda Turmas contra a concessão de habeas corpus nesses casos e ressaltou inúmeras vezes a necessidade de todos os integrantes do Judiciário respeitarem os entendimentos fixados pelos colegiados do STF.

Para se vacinar contra eventuais críticas por ter se sobreposto a um dos colegas, o presidente do Supremo iniciou o voto sem falar do caso concreto, mas destacando a importância de o tribunal evitar despachos individuais e priorizar decisões colegiadas.

“Muito mais que 11 juízes, somos um só tribunal sobre o qual recai gravíssima responsabilidade da guarda da Constituição. É através da justaposição sobre nossas diferentes visões que construímos soluções mais justas para problemas coletivos”, disse.

Segundo Fux, a “pluralidade de interpretação do mesmo texto enriquece o tribunal”, e o STF já deu diversas decisões para vedar a concessão de habeas corpus por falta de renovação da prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal.

Fux disse também que é precisa respeitar “a ideologia dos precedente que visa garantir a segurança jurídica”.

“Note-se que após decisão suspensa outros réus pleitearam a extensão da decisão através de centenas de habeas corpus, que poderão colocar em breve no seio da sociedade milhares de criminosos de altíssima periculosidade livres em razão dessa questão nonagesimal”.

Fux citou que em breve deve ser discutida em sessão administrativa uma nova regra para submeter automaticamente ao plenário virtual as decisões liminares (provisórias) dos ministros​.

Além disso, o presidente da corte lembrou que a atuação da presidência da corte na revisão de entendimento de colega foi adotada pelo ministro Dias Toffoli, em 2018, e pelo ex-ministro Carlos Velloso, em 2000. Em ambos os casos, o despacho foi cassado também havia partido de Marco Aurélio.

A menção a Toffoli diz respeito à época em que ele era o chefe da corte e anulou decisão do colega de mandar soltar todos os réus que estavam presos por terem sido condenados em segunda instância.

No segundo caso, Velloso suspendeu habeas corpus concedido ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O despacho do então presidente da corte ocorreu cinco dias depois da soltura e também viabilizou a fuga do preso.

O presidente do STF também disse que o habeas corpus não poderia ser concedido porque o pedido dos advogados sob argumento de falta de renovação da prisão preventiva sequer tinha sido apreciado pelas instâncias inferiores.

Fux também defendeu que é mais adequado deixar ao juiz de primeiro grau, que está mais próximo aos fatos, a análise sobre a necessidade de renovar ou não a prisão preventiva, “evitando a indesejável supressão de instância”.

O chefe da corte disse, ainda, que poderia deixar o desgaste do caso apenas com o relator do feito e que o fato de ter levado o debate ao plenário mostra que a prioridade por decisões colegiadas é uma das marcas de sua gestão.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se sobre o caso no plenário. Ele falou da necessidade de o STF fixar a interpretação adequada ao parágrafo único do artigo 316 do CPP, diante da “vagueza” do conteúdo do dispositivo.

“Defendo o requerimento de suspensão de liminar, tendo em vista ser fato público e notório que a pessoa apontada como líder de organização criminosa de tráfico internacional de drogas teve sua prisão preventiva relaxada e, fazendo uso dessa oportunidade, evadiu-se, ou seja, encontra-se foragido”, disse.

Para Aras, o artigo usado por Marco Aurélio para liberar André do Rap não determina a soltura automática do preso caso não tenha sido revisada a prisão preventiva dentro do prazo de 90 dias.

“A leitura na sua literalidade não impõe a soltura imediata pelo simples decurso do prazo”, disse.

Determinar medidas restritivas que não envolvem a prisão de André do Rap infringe “o postulado da proporcionalidade”, segundo Aras.

O STF está julgando a suspensão de liminar apresentada pela PGR contra o habeas corpus. Assim, os advogados de André do Rap não puderam usar a palavra, apenas as partes do processo: a Procuradoria, autora do pedido, e Marco Aurélio, que deu a decisão cassada.

VOTO DE MORAES

O ministro Alexandre de Moraes foi o segundo a votar e disse que o fato de André do Rap ter ficado cinco anos foragido é um “escárnio com a Justiça e a polícia”.

Ele elogiou a atuação de Fux e exaltou que o presidente submeteu a discussão ao plenário na primeira sessão após revogar o despacho do colega.

Moraes destacou que há a previsão para o presidente do tribunal suspender o entendimento de outro ministro em duas leis e no regimento interno do STF.

“É inegável que a manutenção da soltura compromete a ordem e a segurança pública”, disse.

O ministro também ressaltou que André do Rap é um criminoso de altíssima periculosidade que tem duas condenações em segunda instância que somam uma pena de pouco mais de 25 anos.

“Ele foi preso, numa vida nababesca, numa casa de frente ao mar. Com ele foram encontrados um helicóptero no custo de R$ 8 milhões, duas grandes embarcações que usava para levar drogas e passear, cada uma de R$ 5 milhões, e inúmeros outros bens”, disse.

“Ele continuava, nesses cinco anos, realizando fluxo no tráfico de entorpecentes. Não só Brasil-Paraguai, Brasil-Bolívia, Brasil-Colômbia, ele passou a ajudar a máfia calabresa”, concluiu.

Moraes também afirmou que a interpretação da prisão preventiva citada no parágrafo único do artigo 316 do CPP é diferente da legislação que trata da prisão temporária.

“Não há automaticidade, não se fixou prazo fatal. A lei não diz ‘a prisão preventiva tem 90 dias; se quiser prorrogar, decrete de novo’. Não diz isso. Ela diz que tem dever ser feita uma análise. E a análise pressupõe as peculiaridades de cada um dos casos.”

Moraes sugeriu a fixação de uma tese que vede a liberdade automática dos presos caso a preventiva não tenha sido revisada. Também propôs que o STF fixe que o dispositivo não se aplica às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado.

VOTO DE FACHIN

O ministro Luiz Edson Fachin também acompanhou Fux. O magistrado afirmou que o presidente da corte pode atuar nos casos em que há uma decisão judicial com impacto “para gerar grave lesão”.

“Reitero que entendo cabível excepcionalmente a suspensão de liminar apenas e tão somente quando há orientação majoritária do colegiado em sentido diverso”, disse.

O magistrado ressaltou que é necessário o presidente, “ato contínuo”, submeter o caso ao plenário, como fez Fux.

“Vale dizer, cabe ao Presidente manter a coerência de uma orientação a todos os membros do Poder Judiciário que corresponda à opinião majoritária da Corte”.

Fachin fez ressalvas sobre a possibilidade de revisão de despacho de colegas. “Em que pese a deferência necessária a ser outorgada ao Presidente desta Corte, seu representante primeiro, há total ausência de hierarquia entre os Ministros e entre estes o Presidente da Corte, desenho constitucional necessário para um órgão situado no ápice da estrutura do Poder Judiciário”, disse.

Fachin defendeu que o dever de rever a prisão preventiva a cada 90 dias é do juiz que decretou a detenção.

“A meu sentir, compreendo que a leitura ao referido disposto cinge-se ao órgão que emitiu o decreto prisional, para quem, especificamente, o comando da lei para que seja observada a duração razoável do processo com rigor”, observou.

VOTO DE BARROSO

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que no direito penal é necessário pesar dois fatores: as garantias do acusado e os direitos fundamentais da possível próxima vítima.

“Um dos nossos papéis é evitar o próximo homicídio, o próximo latrocínio ou o próximo estupro. A balança do sistema penal tem dois pratos e temos que sopesar as duas circunstâncias e não terá sido surpresa para mim ou para outros a fuga desse indivíduo que, como disse, já tinha duas condenações em segundo grau”, afirmou.

O ministro propôs a fixação de uma tese para determinar que o parágrafo único do artigo 316 do CPP não se aplica após o preso preventivo ser condenado.

Barroso também ressaltou que é necessário “reinstitucionalizar” o STF e cessar com as decisões monocráticas que demoram a ser submetidas ao plenário, e disse que o STF deve mudar o regimento interno para obrigar o envio dos despachos individuais ao plenário de forma automática.

O magistrado também observou que André do Rap tem duas condenações em segunda instância e que, se o STF não tivesse derrubado essa previsão, essa polêmica não teria existido.

“Esse caso confirma a minha convicção de que a decisão que impediu a execução de condenação depois do segundo grau foi um equívoco que o poder Legislativo precisa remediar”, disse.

Ele criticou a existência de uma “cultura da procrastinação e da impunidade que não deixam o processo acabar”

Pela decisão do STF, segundo Barroso, André do Rap ainda é considerado inocente, uma vez que os processos a que ele responde não transitaram em julgado, ou seja, não foram encerrados definitivamente.

“Nós mantivemos a presunção de inocência de alguém condenado em segunda instância em dois processos criminais. Essa é a única razão pela qual estamos hoje discutindo esse caso”, disse.

O ministro disse que se a concessão de habeas corpus diante da falta de renovação da prisão preventiva fosse automática “os mais perigosos facínoras” poderiam ser liberados.

O magistrado também afirmou que a revogação de despacho de colega deve ser “excepcionalíssima”.

“Considero atípico e indesejável que um colega sobreponha sua decisão à de outro colega. No caso de não observância de jurisprudência consolidada, com implicações para a ordem pública, eu acho essa seria uma exceção.”

VOTO DE ROSA WEBER

A ministra Rosa Weber votou para manter a decisão de Fux, mas fez ressalvas quanto à possibilidade de o chefe da corte revogar despachos de colegas.

“Parece-me indispensável a existência de texto normativo expresso a consagrar a competência do presidente para suspender os efeitos de decisão monocrática de seus pares, relativamente aos quais não há qualquer hierarquia, ou ao menos de decisão deste plenário explícita a respeito”, disse.

No entanto, ela ressaltou que decidiu referendar a decisão de Fux. “Considerando que até hoje não houve pronunciamento do plenário –louvável a iniciativa de vossa excelência em trazê-lo– e uma vez embasado no agir de vossa excelência, senhor presidente, nos precedentes da presidência, no caso concreto, e só neste caso concreto, sem me comprometer com a tese, eu supero a questão preliminar”, disse.

A magistrada afirmou que o fim do prazo de 90 dias não conduz à soltura automática do preso preventivo.

Ela também afirmou que o habeas corpus concedido por Marco Aurélio foi equivocado porque a defesa não havia submetido a questão do artigo 316 do CPP às instâncias inferiores da Justiça.

Rosa Weber defendeu que cabe tão somente ao juiz que decretou a detenção a revisão do caso.

VOTO DE DIAS TOFFOLI

O ministro Dias Toffoli, que está com coronavírus, anunciou que daria um voto breve “até pelas condições físicas” que se encontra.

“Quando há ultrapassagem do prazo previsto no CPP, eu já dei decisões no sentido de determinar ao juiz se manifeste a respeito, analisando a necessidade ou não de manutenção da prisão preventiva”, disse.

Toffoli também argumentou que até mesmo a decisão de Marco Aurélio de conceder o habeas corpus estava sendo descumprida quando Fux determinou a ordem de prisão, uma vez que o despacho concedia a liberdade, mas obrigava o traficante a permanecer na residência indicada à Justiça.

To Top