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Tive meu contrato de trabalho suspenso, como fica o 13º salário?

Tive meu contrato de trabalho suspenso, como fica o 13º salário? O governo do presidente Jair Bolsonaro pretende publicar uma orientação sobre como deve ser o cálculo do 13º salário para trabalhadores cujos contratos foram suspensos ou tiveram salários reduzidos durante o estado de calamidade da pandemia de Covid-19.

Nesta quarta-feira (14), o governo federal decretou a prorrogação por mais 60 dias do programa voltado à preservação de empregos durante a crise sanitária.

O prolongamento da medida, que teve início em abril, permitirá a suspensão contratual ou redução salarial e de jornadas por até oito meses. A ampliação também acirra o debate sobre o pagamento ou não do abono integral aos trabalhadores atingidos sobretudo pela suspensão contratual.

Caso o empregador pague o abono proporcional, o trabalhador com oito meses de contrato suspenso receberá apenas 4/12 de gratificação, medida que possui respaldo legal, segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.

“O contrato foi suspenso e o empregador pode alegar a impossibilidade de arcar com uma despesa relacionada a um período em que efetivamente o funcionário não trabalhou”, diz Ribeiro. “Mas também há opiniões favoráveis ao pagamento do valor integral e isso, fatalmente, resultará em disputas na Justiça.”

Em nota enviada à reportagem nesta quarta, o Ministério da Economia informou ter feito contato com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) “para que haja uma orientação uniforme sobre o tema”, comunicou.

O ministério também reforçou que a lei que criou o programa de preservação do emprego não trata de outras verbas, como é o caso do 13º, e destacou que a legislação permite que acordos individuais e coletivos entre empregadores e funcionários tratem de questões pontuais.

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