Auxílio Emergencial

Qual o prazo para contestar negativa ao Auxílio emergencial?

Qual o prazo para contestar negativa ao Auxílio emergencial? Quem atende a todas as condições para receber ainda pode pedir ajuda da DPU para tentar garantir o acesso ao benefício; saiba como.

Quem teve o auxílio emergencial negado e atende a todas as condições para receber a ajuda do governo, tem algum prazo para pedir ajuda da Defensoria Pública da União (DPU) para tentar garantir o acesso ao benefício?

“Não há prazo para contestação”, informa a Defensoria Pública da União por meio de sua assessoria de imprensa. Segundo a entidade, 389.276 pessoas recorreram à DPU para tentar obter o auxílio emergencial.

Ou seja, se considera que atende a todos os requisitos para ter o auxílio emergencial e mesmo assim este foi negado, ainda pode procurar a ajuda da DPU.

Diversos internautas têm escrito para a coluna relatando que tiveram seu auxílio negado pelos mais diversos motivos.

Um exemplo comum é constar que a pessoa está empregada, sendo que não está mais. Outro é o de pessoas que estão sendo impedidas de receber o auxílio por aparecer que dois membros da família já tiveram acesso ao benefício, porém isso não aconteceu de fato.PUBLICIDADE

Uma outra reclamação é de mães que criam seus filhos sozinhas, mas mesmo assim receberam uma cota única de R$ 600.

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Nesses casos, é possível pedir a ajuda da Justiça, e quem não tem condições de pagar um advogado pode pedir ajuda da Defensoria Pública da União. Saiba como fazer.

O que é a DPU?

A DPU é a responsável pela prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial gratuita ao cidadão carente de recursos financeiros  Cada estado do país conta com uma unidade da DPU. 

Quem pode pedir ajuda da Defensoria Pública?

São requisitos para ser atendido por um defensor público:

– Ser uma pessoa economicamente necessitada, ou seja, pessoa natural integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
– Considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas composto pelo requerente, seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, cônjuge, companheiro ou convivente, desde que possuam relação de dependência econômica, ainda que não convivam sob o mesmo teto.
– Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos.


– Admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob o mesmo teto.
– São indícios de hipossuficiência econômica do núcleo familiar a percepção de rendimentos decorrentes de: programas oficiais de transferência de renda; e benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente;
– Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da hipossuficiência econômica: i) gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente; ii) outros gastos extraordinários, entendidos como aqueles indispensáveis, temporários e imprevistos.

Quais os documentos a serem encaminhados no contato com a DPU?

Fotos do RG, do CPF, comprovante de residência e foto da mensagem que aparece na tela do aplicativo com a informação de que ele está em análise ou foi negado.

Como entrar em contato com a DPU?

Para pedir ajuda da DPU, o cidadão deve acessar este link e procurar o contato da DPU local para enviar um e-mail para o endereço correto e solicitar ajuda.

Não me enquadro nos requisitos para receber o auxílio emergencial. Posso procurar a DPU para fazer a contestação e tentar novamente?

Não. Se você não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, você não pode recebê-lo. A contestação só será utilizada para os casos em que a pessoa de fato tem o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.

Fonte: R7

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