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Como optar pelo saque-aniversário no FGTS?

Como optar pelo saque-aniversário no FGTS? Em 2019 pelo governo federal, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade de resgate que permite ao trabalhador receber, anualmente, um percentual do saldo do Fundo, acrescido de uma parcela fixa.

A adesão é opcional, ou seja, quem não escolhe por esse tipo de saque fica com o tipo tradicional de resgate, que é o saque-rescisão, valor recebido na demissão.

Segundo a Caixa, quem faz o pedido até o último dia do mês de nascimento pode receber a grana no calendário corrente. Quem perde esse prazo só recebe no calendário seguinte.


O cronograma de 2020 tem datas específicas, mas o banco diz que, a partir de 2021, o trabalhador vai realizar o saque sempre a partir do mês do seu aniversário.

Os valores correspondentes ao saque-aniversário ficam disponíveis para resgate até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque, ou seja, na prática, o trabalhador terá três meses para pegar a grana.

Caso não retire o recurso até a data, ele volta para sua conta no FGTS.

Saque-rescisão

Segundo a Caixa, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode solicitar a reversão para voltar a ter direito à retirada na demissão a qualquer momento. Mas a alteração só surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação, ou seja, é preciso esperar dois anos.

No saque-aniversário, é permitida a movimentação do FGTS nas hipóteses previstas em lei, como para casa própria, doenças graves e aposentadoria.

Se for demitido sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário não poderá retirar o saldo de sua conta do FGTS, mas ele ainda poderá sacar o dinheiro da multa de 40%, se devida. O valor da multa rescisória é calculado sobre todo o período trabalhado na empresa.

Não confunda com saque emergencial

A modalidade de saque-aniversário é diferente do saque emergencial do FGTS, lançado em abril deste ano como medida do governo de estímulo à economia durante a crise da pandemia do novo coronavírus.

No saque emergencial, o trabalhador pode resgatar até R$ 1.045 de seu saldo no Fundo, independentemente do total que estiver lá.

Para receber a grana, é preciso consultar o calendário de liberação, que segue o mês de aniversário do trabalhador. O crédito fica disponível primeiro em uma conta digital criada automaticamente pela Caixa.
Depois, fica disponível para saque e transferência para outros bancos.

O saque só pode ser feito até 31 de dezembro. Passada essa data, o valor volta para a conta do FGTS.

Fonte: Grana -Agora

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