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Revisão da vida toda no INSS: Aposentado pode solicitar?

Revisão da vida toda no INSS: Aposentado pode solicitar? O aposentado Jorge Aparecido Ferreira, 58 anos, espera desde janeiro deste ano pela revisão do seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ele, que é aposentado desde 2019 por tempo de contribuição, diz que o valor calculado é muito inferior ao que teria direito.

“Recebo R$ 3.045, mas deveria ser cerca de R$ 4.300, porque houve contribuições com valores altos antes de 1994. Todo esse tempo consta no Cnis [base de dados do governo], não sei por que não consideram.”

A chamada revisão da vida inteira —ou da vida toda— permite a inclusão de salários anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. No entanto, o leitor tem dois obstáculos.

Primeiro, a revisão da vida toda só sai na Justiça, e não administrativamente, como ele fez.

Em segundo lugar, mesmo as ações judiciais estão suspensas por tempo indeterminado, à espera de resposta do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em agosto, o Supremo determinou que há repercussão geral no tema e o que for definido valerá para todas as ações do tipo, mas definiu que todos os processos do tipo devem ficar parados, à espera deste posicionamento.

Apesar de não haver prazo para julgamento, a recomendação de especialistas é entrar com ação o quanto antes. A vantagem é ter atrasados maiores, caso o STF seja favorável.

“Mas é preciso calcular para conferir se vale a pena”, explica a advogada Adriane Bramante, do IBDP. “O segurado também precisa ficar atento ao prazo máximo de dez anos para pedir correção.”

Correção da renda foi negada

Em resposta, o INSS esclarece que o pedido de revisão do leitor foi analisado e indeferido na última sexta-feira (23).

“Caso não concorde com a decisão, o segurado pode recorrer à Junta de Recursos, no prazo de 30 dias após tomar ciência da decisão do indeferimento.”

O motivo é que a correção pedida por ele, da vida toda, não é analisada administrativamente pelo INSS. Logo, o segurado que pretende fazer esse pedido precisa ir à Justiça e, ainda assim, esperar decisão futura do Supremo

Fonte – Grana – Agora

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