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Idoso impossibilitado de fazer a prova vida: o que fazer para o INSS?

Idoso impossibilitado de fazer a prova vida: o que fazer para o INSS? Uma nova lei estadual publicada no Diário Oficial permite que idosos acima de 60 anos com impossibilidade de locomoção e que sejam convocados a realizar prova de vida apresentem atestado médico na instituição bancária para impedir a suspensão do benefício. Com isso, os bancos ficarão obrigados a enviar um funcionário para realizar o procedimento no endereço residencial do cliente ou em outro local indicado pelo beneficiário, desde que seja no estado do Rio.

Agências do INSS
Agências do INSS

A norma, de acordo com o texto, vale para clientes que recebam qualquer tipo de benefício que exija prova de vida realizada em banco, como aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores inativos.

O envio do atestado, porém, não concluirá automaticamente o procedimento da prova de vida, apenas obrigará que os bancos realizem “pesquisa externa”, isto é, enviem funcionários para fazer a prova de vida onde o beneficiário estiver.

A autora da norma, deputada Lucinha (PSDB), alegou que as instituições financeiras têm meios próprios para realizar a prova de vida, sem que os beneficiários precisem ir às agências.

— É de reconhecimento público e notório a dificuldade imposta aos idosos, especialmente aqueles impossibilitados de locomoção, para que comprovem anualmente que estão vivos e assim continuarem a receber seus benefícios — justificou.

O texto autoriza ainda a realização da prova de vida por meio de representante legal ou por procurador legalmente habilitado, o que já é regulamentado atualmente pelo INSS.

A lei não detalha, porém, como deve ser feita a entrega do atestado médico ao banco, quando o idoso não puder comparecer para fazer a comprovação de vida.

Para Adriane Bramante, presidente do Instututo Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no caso dos servidores estaduais, a forma como essa entrega irá ocorrer deveria ser regulamentada pelo Executivo. É preciso, segundo ela, informar quem pode levar o atestado ao banco e quais os protocolos para isso.

No caso dos beneficiários do INSS, a situação é ainda mais complicada, por se tratar de uma autarquia federal.

— Como uma lei estadual pode definir uma coisa que é de natureza federal? Acredito que em relação à prova de vida do INSS, a lei não tem aplicabilidade. Se fosse uma lei federal, o atestado comprovando a impossibilidade de ir ao banco poderia ser enviado pelo Meu INSS, que já possui essa funcionalidade para a antecipação do auxílio-doença — explicou Adriane.

Em nota, a Febraban informou que o INSS já prevê a possibilidade de realização de prova de vida fora da agência, mas apenas para idosos acima de 80 anos. Com relação à lei sancionada, os bancos “estão analisando o assunto”.

“De acordo com procedimento definido pelo Instituto, tem direito a fazer a prova de vida em outro lugar, que não a agência bancária, todos os aposentados e pensionistas com idade a partir de 80 anos ou beneficiários de qualquer idade com dificuldade de locomoção. No segundo caso, é preciso apresentar atestado médico ou declaração emitida pelo hospital durante a visita do funcionário do INSS”, esclareceu.

Para solicitar a realização da prova de vida em um local alternativo, a pessoa precisa entrar em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento do órgão (telefone 135). O agendamento também pode ser feito pelo portal “Meu INSS” (www.meu.inss.gov.br). Basta acessar o item “Agendamentos/Requerimentos”. No menu do lado esquerdo da tela, fornecer os dados pessoais do beneficiário (nome, CPF e data de nascimento) e clicar em “Novo requerimento”. Na tela seguinte, é só escolher a opção “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços” e clicar em “Realizar prova de vida”.

Provas de vida estão suspensas

A prova de vida do INSS está suspensa até o fim de novembro. Assim, aposentados e pensionistas do instituto que não fizeram o procedimento entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

Após a liberação da prova de vida presencial, beneficiários do INSS que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

A autarquia deu início em agosto ao projeto-piloto da prova de vida por biometria facial, que usa as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral. Foram convocados para participar cerca de 500 mil beneficiários que tenham carteira de motorista e título de eleitor. Como se trata de um piloto, o procedimento ainda não está disponível para todos, apenas para os selecionados pelo INSS.

No caso dos servidores estaduais aposentados e pensionistas, o Rioprevidência também suspendeu a prova de vida, e ainda não informou uma data de retorno do procedimento nos bancos. Durante esse período, aqueles que não realizarem a comprovação também não terão os benefícios suspensos. Fonte Extra

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