Benefícios

INSS: quem tem 2 empregos pode ter valor maior na Aposentadoria?

INSS: quem tem 2 empregos pode ter valor maior na Aposentadoria? Além da revisão da vida toda, outra revisão bastante utilizada atualmente é voltada para os segurados detentores de dois ou mais empregos distintos no mesmo período.

Esse duplo vínculo pode ajudar na revisão do benefício previdenciário. É que, mais uma vez, o INSS cometeu o equívoco de não calcular corretamente as aposentadorias em todo o país, desprezando parte dos salários concomitantes.

Saiba como fazer o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS

Acesse o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou baixe o aplicativo no celular; se já tiver login, clique em “Entrar” e informe seus dados; caso não tenha cadastro, será preciso registrar uma senha

Acesse o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou baixe o aplicativo no celular; se já tiver login, clique em “Entrar” e informe seus dados; caso não tenha cadastro, será preciso registrar uma senha Reprodução

Para o segurado que teve emprego com carteira assinada, e também contribuiu ao mesmo tempo como contribuinte individual ou facultativo, ou teve dois empregos formais, é possível que o instituto esteja lhe pagando um valor menor.

Médicos do INSS
RIO DE JANEIRO, RJ 25.09.2020: INSS-SERVIÇOS – Em atendimento a Recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não compõem grupos de risco para a covid-19 devem retornar aos locais de atendimento para desenvolver trabalho presencial. Movimentação na área externa da agência do INSS situada em Copacabana, zona sul da cidade, nesta sexta-feira (25). Esta agência de Copacabana está apta para retomar com atendimento presencial. (Foto: Andre Melo Andrade/Immagini/Folhapress)

Profissionais como médicos, professores, garçons, dentistas e enfermeiros são alguns dos exemplos de categorias profissionais que costumam contribuir em excesso por terem cargos em mais de um turno ou em mais de uma empresa.

Com a mudança promovida pela lei número 10.666/03, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), tribunal que costuma abalizar as decisões no país, decidiu que as contribuições anteriores e posteriores ao ano de 2003 podem ser somadas com o objetivo de revisar a renda previdenciária.

A interpretação da TNU é diferente do que o INSS costuma reconhecer administrativamente. O trabalhador precisa obter o extrato previdenciário, a ficha financeira, a carteira profissional ou os contracheques para comprovar a concomitância dos trabalhos. E, com isso, averiguar se possui o direito.

Existem casos, por exemplo, em que as contribuições no teto máximo da Previdência Social esvaziam a pretensão de melhorar o valor do benefício ou mesmo o somatório das contribuições pode não trazer um retorno esperado ao segurado. Além disso, a revisão é aplicada somente para aqueles que recebem o benefício previdenciário há menos de dez anos.

To Top