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Incluído pelo STF o Auxílio Doença do INSS na Aposentadoria especial

Incluído pelo STF o Auxílio Doença do INSS na Aposentadoria especial. Os trabalhadores de áreas insalubres têm o direito de utilizar períodos de afastamentos por doenças, mesmo aquelas sem relação com a profissão, como tempo especial para antecipar a aposentadoria do INSS.

A posição favorável aos segurados foi consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), quando o plenário virtual rejeitou um recurso do INSS que contestava o julgamento realizado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019.

A partir de agora, juízes de todas as instâncias devem considerar a orientação do STJ: se um trabalhador passou a receber um benefício por incapacidade enquanto exercia uma atividade reconhecida como especial, o tempo em que ele recebeu o auxílio-doença também será contado como especial.

Agência do INSS
Agência do INSS

Com a conclusão do caso, sem possibilidade de recurso, também devem voltar a andar na Justiça os processos sobre o tema que haviam sido suspensos em 2018, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. “É uma questão que o INSS não reconhece, obrigando o segurado a recorrer à Justiça.”

Para Priscila Arraes Reino, coordenadora-adjunta do IBDP, “ao decidir que o auxílio-doença previdenciário também pode ser contado como tempo especial, a Justiça irá antecipar a aposentadoria de muitos trabalhadores”, afirma.

A discussão judicial surgiu porque há dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário. O primeiro é voltado para os casos em que a incapacidade para o trabalho não tem relação com a atividade profissional. O outro é destinado às incapacidades provocadas pela ocupação. O INSS reconhece que o auxílio-doença acidentário dá direito à contagem especial, mas não aplica isso para o previdenciário. Os efeitos práticos da decisão valem para afastamentos até novembro, quando a reforma da Previdência passou a valer.

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