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INSS: dívida do consignado pode ser reduzida em portabilidade?

INSS: dívida do consignado pode ser reduzida em portabilidade? Realizar a portabilidade, nesse caso, significa levar o atual contrato de empréstimo consignado –cujas parcelas são debitadas diretamente do benefício– para outra instituição financeira.

Alterações recentes nas regras de crédito consignado para beneficiários do INSS podem tornar vantajosa a troca de débitos antigos por novos, com taxas de juros mais baixas. Mas como nem sempre a renegociação com o banco é possível, o caminho é pedir a portabilidade.

“A portabilidade aumenta a competição entre os bancos, favorecendo o consumidor”, afirma Edison Costa, presidente da Aneps (Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes). “Para quem vai pedir, a primeira regra é pagar a mesma dívida com uma prestação inferior”, orienta.

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Uma das medidas adotadas pelo governo para socorrer a economia durante a pandemia foi a redução da taxa máxima do consignado do INSS de 2,08% para 1,80% ao mês.

Em uma simulação de um empréstimo de R$ 10.816 com 50 parcelas fixas de R$ 350, a redução da taxa de juros diminuiria o valor efetivo da dívida (considerando os juros) de R$ 17.500 para R$ 16.494. A diferença é de R$ 1.006. A parcela ainda cairia para R$ 330.

Mas a vantagem da redução da taxa pode desaparecer se o devedor já pagou mais da metade das parcelas, segundo Costa.
“Como o método de cálculo coloca uma montanha de juros nas primeiras parcelas, a partir de um determinado ponto, você já pagou a maior parte das taxas para o banco”, diz. “Ao fazer a portabilidade para outro banco, você voltará a pagar juros que, mesmo menores, não permitirão a redução da parcela.”

Ao pedir a portabilidade, ainda é importante comparar o CET (Custo Efetivo Total) do atual contrato de crédito consignado com a proposta oferecida pelo banco que receberá a dívida.

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