Quem está fora do país deve fazer a prova de vida no INSS?
Quem está fora do país deve fazer a prova de vida no INSS? Para todos os segurados que vivem fora do Brasil e que recebam benefícios previdenciários também é necessário que seja feita a Prova de Vida.
Não existe empecilho para fazer essa comprovação mesmo o segurado residindo ou passando uma temporada fora do país.
A Prova de Vida é necessária para que seja feita a comprovação de que aquele segurado está vivo e em condições de continuar recebendo o benefício previdenciário.
A Portaria 1.062/2020 foi criada pelo INSS e já está em vigor trazendo a possibilidade de fazer a prova de vida através de biometria facial, acessando os seus dados no portal do MEU INSS.
Para isso será necessário que o beneficiário baixe o aplicativo do MEU INSS, faça o cadastro prévio e após faça o reconhecimento facial pelo celular.
Feita a prova de vida pela biometria facial não será necessário adotar quaisquer outros procedimentos.
No entanto, os segurados que não adotarem a biometria facial têm outras opções, para fazer a prova de vida. Nesses casos será necessário o envio de documentação pelas seguintes formas:
- Encaminhar a documentação para a Agência de Acordos Internacionais responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário,
No Anexo da Resolução nº 295/PRES/INSS, você poderá conferir os locais de recebimento conforme cada país signatário do acordo.
- Encaminhar a documentação para Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários – CGPGSP da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência;
- Ou, por fim, encaminhar os documentos através do portal online MEU INSS.
Nesse último caso, vale ressaltar que deverá ser acompanhado do envio dos documentos em original de acordo com a opção A ou B.
Hoje, a forma mais prática de fazer a prova de vida é através da biometria facial, pois não se exige o envio de documentação e basta que o segurado faça o cadastro no aplicativo oficial do MEU INSS.
Vale lembrar que para fazer este cadastro será necessário confirmar vários documentos e dados pessoais, portanto utilize o seu aparelho e faça o download do aplicativo oficial MEU INSS (Governo do Brasil).
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.
Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
Fonte ACCADROLLI & MARUANI ESCRITÓTIO PREVIDENCIÁRIO DIGITAL Parceiro MixVale