Benefícios

O que fazer com o BPC suspenso pelo INSS?

O que fazer com o BPC suspenso pelo INSS? A Portaria 1.130, publicada no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a regularização do Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico).

De acordo com a medida, para que haja o desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda, bloqueado antes do início da Pandemia, o interessado deverá solicitar por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.

Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida, e houver solicitação de reativação, deve ser observado se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida, além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação, para que possa ser deferido o pedido do interessado.

Agências do INSS
Agências do INSS

Motivos da suspensão

No período de abril de 2019 até fevereiro de 2020, 64.198  benefícios foram suspensos ou cessados por não inscrição em atendimento ao requisito legal para receber o BPC.

A suspensão ocorreu por força do art. 12 do Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007. A Portaria nº 631/MC, de 9 de abril de 2019 previa a suspensão por não inscrição no CadÚnico.

Em 18 de março de 2020, a Portaria nº 330/MC suspendeu este procedimento e o INSS não vem suspendendo ou cessando os benefícios desde março de 2020, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

BPC

O BPC é um benefício criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e visa a garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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