Benefícios

Aposentados e pensionistas não receberão 13° em seus benefícios do INSS

Aposentados e pensionistas não receberão 13° em seus benefícios do INSS. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se preparar para um Natal menos abastado este ano, já que não vão receber a segunda parcela do 13º salário em dezembro, como ocorre normalmente. Isso porque, em razão da pandemia, a autarquia antecipou o pagamento da segunda metade do abono. Ou seja, os segurados já receberam o dinheiro.

Médicos do INSS
RIO DE JANEIRO, RJ 25.09.2020: INSS-SERVIÇOS – Em atendimento a Recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não compõem grupos de risco para a covid-19 devem retornar aos locais de atendimento para desenvolver trabalho presencial. Movimentação na área externa da agência do INSS situada em Copacabana, zona sul da cidade, nesta sexta-feira (25). Esta agência de Copacabana está apta para retomar com atendimento presencial. (Foto: Andre Melo Andrade/Immagini/Folhapress)

A primeira metade do 13º salário costuma ser antecipada em agosto/setembro, por meio de um decreto presidencial. Este ano, porém, o pagamento ocorreu junto com os benefícios de abril, pagos em maio.

Já a segunda parcela, que normalmente é paga entre novembro ou dezembro, foi paga junto com os benefícios de maio, ou seja, entre os dias 25 de maio e 5 de junho.

A antecipação deste ano estava prevista na Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 22 de março. O objetivo com a mudança foi injetar mais recursos na economia durante a crise causada pela epidemia do novo coronavírus.

Para os próximos anos, deverão continuar valendo as regras do decreto presidencial (que depende de publicação anual para entrar em vigor): a primeira parcela deverá ser paga com o benefício de agosto (creditado entre o fim de agosto e o início de setembro), e a segunda parte do abono deverá ser quitada com o benefício de novembro (liberado entre os últimos cinco dias úteis de novembro e os cinco primeiros de dezembro). Fonte Extra

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