Auxílio Emergencial

COVID-19: INSS pode pagar Auxílio Doença para quem contrai o vírus?

COVID-19: INSS pode pagar Auxílio Doença para quem contrai o vírus? O trabalhador diagnosticado com Covid-19 deve ser colocado em isolamento. A doença ainda pode implicar direito a benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se houver incapacidade temporária para o trabalho. Mas as regras de acesso ao auxílio-doença são diferentes para empregados formais e trabalhadores autônomos.

Para o empregado com carteira profissional assinada, o acesso ao benefício temporário por incapacidade é simples: basta que a recomendação médica ultrapasse 15 dias, intercalados ou não, dentro de um intervalo de 60 dias. O salário proporcional dos primeiros 15 dias de afastamento é custeado pelo empregador.

Quem trabalha por conta, porém, precisa atender aos critérios de carência (ter mais de 12 meses de contribuição) e de qualidade de segurado (período que o segurado que possui carência mantém direito ao benefício após deixar de recolher).

Sejam empregados ou autônomos, os segurados do INSS devem comprovar a doença por meio de relatório emitido por um médico para terem acesso ao benefício por incapacidade.

“O cidadão impedido de trabalhar por complicações causadas pela Covid-19 deve ter em seu atestado a informação sobre a data do afastamento devido à infecção pelo novo coronavírus, cuja CID [Classificação Internacional de Doenças] é a B34.2”, orienta Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social).

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