Auxílio Emergencial

Integrante do Bolsa Família com auxílio cancelado pode recorrer?

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Integrante do Bolsa Família com auxílio cancelado pode recorrer? Os beneficiários do Bolsa Família que deixaram de receber o auxílio emergencial tanto o de R$ 600 como o extra de R$ 300, mas que ainda preenchem os requisitos para ter direito ao benefício, podem entrar com o pedido de contestação até o dia 30 de novembro. A solicitação deve ser feita por meio do site do Dataprev (dataprev.gov.br).

Cartão do Bolsa Família
OLINDA, PE, 28.09.2020 – Liberada nesta segunda-feira a quinta parcela do auxílio emergencial para nascidos em novembro e dezembro. Continuam a receber ainda quem foi beneficiado tardiamente e os cadastrados no Bolsa Família. (Foto: Lidianne Andrade/MyPhoto Press/Folhapress)

Com a mudança do valor das parcelas, 2,9 millhões de beneficiários do programa deixaram de receber a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em quatro parcelas até dezembro. Dos 19,2 milhões de inscritos neste grupo em abril, 16,3 milhões continuaram a ganhar o auxílio.

Outro prazo que está aberto para contestação é para as pessoas cadastradas pelo site da Caixa ou CadÚnico que receberam as cinco parcelas do auxílio original e foram consideradas inelegíveis para ganhar a extensão. Esse grupo pode recorrer até o dia 29 de novembro. 

Quem atende aos critérios de elegibilidade deve entrar no site da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta) e pedir a revisão do cancelamento. Pelo portal é possível acompanhar os pedidos do benefício, verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado. Todo o processo é digital, sem precisar comparecer às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Requisitos

Criado para diminuir os impactos da crise provocada pela pandemia de coronavírus aos trabalhadores informais e população de baixa renda, o auxílio passou de três parcelas para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200, e o extra prevê parcelas de R$ 300 até dezembro.

Mas só vão receber a extensão do auxílio aqueles que se enquadram nos novos requisitos estabelecidos. Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

Com isso, deixaram de ganhar o benefício extra 21 milhões de pessoas, ou seja, 56% do total de 48 milhões elegíveis para as cinco parcelas de R$ 600. O auxílio emergencial foi pago a 67,8 milhões de pessoas, com um total de R$ 242,5 bilhões. Fonte R7

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