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Regras para IR retido na fonte são disponibilizadas pela Receita Federal

IR 2020: Receita anuncia nesta 4ª as regras para entrega da declaração

Regras para IR retido na fonte são disponibilizadas pela Receita Federal. A Receita Federal publicou no “Diário Oficial da União” as regras para a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) de 2021, que é referente ao ano-base 2020. A Instrução Normativa 1.990/20 estabelece que o prazo final para que seja feita a entrega do formulário é até as 23h59 do dia 26 de fevereiro.

A declaração não deve ser confundida com a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), que é o envio de informações de renda dos contribuintes pessoa física.

A Dirf, por sua vez, é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita a retenção de impostos na fonte, além de rendimentos pagos a pessoas físicas no país.

Esse documento é importante para o trabalhador que declara o IR porque, se houver qualquer diferença entre ele e a declaração de pessoa física a ser enviada em 2021, o cidadão cai na malha fina.

Segundo a Receita, são obrigadas a apresentar a Dirf 2021 as empresas ou mesmo pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos dos quais tenha havido retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), mesmo que em um único mês de 2020.

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Devem ser informados os rendimentos do trabalho assalariado quando o valor pago durante 2020 foi igual ou superior a R$ 28.559,70. Esse teto também é válido para dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pro labore e aluguéis.

Também devem constar na declaração os rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000, pagos durante 2020, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda.

A Receita Federal não liberou ainda as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoa física para 2021, que tem como base o ano de 2020. Em geral, essas normas são publicadas mais perto do prazo da declaração, que começa no mês de março e termina em abril. (LD e CG)

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