Benefícios

Aposentadoria especial: Fuja das dificuldades no INSS

Aposentadoria especial: Fuja das dificuldades no INSS. É possível antecipar benefício, mas também é grande a quantidade de empecilhos.

Trabalhar em ambiente insalubre ou perigoso pode gerar uma série de vantagens na área previdenciária, a exemplo de melhorar a renda ou se aposentar mais cedo. Em compensação, é grande a quantidade de empecilhos.

Agora a TNU (Turma Nacional de Uniformização), corte responsável por nivelar as diferentes decisões do país, acatou pleito do INSS (Tema 208) que burocratiza a vida dos trabalhadores.

O INSS só reconhece essas condições mais favoráveis se o trabalhador chegar na agência com o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) como prova do tempo trabalhado em condições especiais.

A novidade é que a validade do PPP fica condicionada a ter no documento a identificação do responsável técnico pelos registros ambientais e seu monitoramento durante todo o período. Caso não tenha, é possível o empregado suprir essa exigência obtendo com o patrão o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), com informações de período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.

Com a decisão da TNU sendo aplicada em todo país, aumenta a necessidade de checar se o documento está em ordem toda vez que consegui-lo, normalmente na sua rescisão.

Um advogado ou defensor público pode ajudar na análise. É importante evitar a odiosa situação de o segurado guardar o documento errado por anos e só tomar a iniciativa de corrigi-lo na véspera da aposentadoria, por desconhecer esse rigor.

Essa desatenção pode adiar ou inviabilizar o sonho da aposentadoria. Muitos empregadores admitem a retificação do documento. Mas quando no próprio contrato de trabalho já há a sonegação do pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, é sinal de que não terá espaço para correções amigáveis.

Se não for possível o diálogo, a Justiça do Trabalho, competente para resolver as correções do PPP, pode ser acionada para obrigar o empregador a adequar o formulário, mesmo para quem já foi demitido há mais de dois anos. Essa ação não prescreve.

Rômulo Saraiva

Grana – Agora – Rômulo Saraiva – Advogado, professor e consultor de Previdência

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