Benefícios

Próximo ano Aposentadorias sofrerão mudanças no INSS

Próximo ano Aposentadorias sofrerão mudanças no INSS. Uma das principais características da reforma da Previdência, que passou a valer há um ano, em 13 de novembro de 2019, é a possibilidade de novas mudanças nas regras dos benefícios de tempos em tempos.

A emenda constitucional 103, que criou a idade mínima nas aposentadorias e mudou as regras de cálculo, entre outras alterações, permite regulamentações por lei ordinária, sem que seja preciso uma nova PEC (proposta de emenda à Constituição).

Além disso, a própria emenda já definiu que há normas que mudam a cada ano. “Há muitas regras transitórias que estarão vigentes até que lei complementar regulamente”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP.

As alterações anuais estão nas regras de transição, que garantem o benefício a quem já estava no mercado de trabalho quando a reforma passou a valer. Para os trabalhadores que ingressaram após 13 de novembro de 2019, vale a regra geral, com idade mínima na aposentadoria, de 62 (mulher) e 65 anos (homem).

Em 1º de janeiro de 2021, já estão previstas novas mudanças. Dentre elas, haverá aumento da idade mínima para ter os antigos benefícios por tempo de contribuição e por idade, em duas das regras de transição. Ocorrerá também a elevação da pontuação mínima, em uma terceira regra.

A reforma mudou regras de benefícios de trabalhadores da iniciativa privada, servidores federais e professores da rede particular que contribuem com o INSS.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a complexidade das novas normas e as mudanças ano a ano dificultam o planejamento da aposentadoria.

“Cresceu a importância da orientação pelos especialistas. Porque se você não tem acesso à informação especializada e não consegue ser atendido pelo servidor [no INSS], obviamente vai ter que buscar ajuda especializada.”

Médicos do INSS
RIO DE JANEIRO, RJ 25.09.2020: INSS-SERVIÇOS – Em atendimento a Recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não compõem grupos de risco para a covid-19 devem retornar aos locais de atendimento para desenvolver trabalho presencial. Movimentação na área externa da agência do INSS situada em Copacabana, zona sul da cidade, nesta sexta-feira (25). Esta agência de Copacabana está apta para retomar com atendimento presencial. (Foto: Andre Melo Andrade/Immagini/Folhapress)

Apenas duas das regras de transição não mudam: a que dá direito aos pedágios de 50% ou 100%. Veja abaixo exemplos feitos pelo Ieprev, que indicam quem consegue se aposentar com essas regras até dezembro.1 5

Reforma da Previdência completa 1 ano com fila e redução no benefício

O aposentado José Bandeira de Assis, 67 anos, só conseguiu o benefício do INSS em junho deste ano, após 9 meses de espera.

Mais mudanças | Quem deve pedir e quem vai esperar

  • As regras para ter a aposentadoria do INSS durante a transição da reforma da Previdência vão mudar no ano que vem
  • Quem completa as condições mínimas exigidas até 31 de dezembro consegue o benefício com as normas vigentes neste ano; os demais vão esperar

O QUE MUDA EM 1º DE JANEIRO DE 2021
1 – Idade da mulher para ter a antiga aposentadoria por idade

Como é hoje:

  • As mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade mais 15 anos de contribuição ao INSS

Como ficará

  • A idade mínima das mulheres subirá para 61 anos
  • O tempo mínimo de contribuição ao INSS segue sendo de 15 anos

Para os homens
Nada muda na idade mínima, pois eles já podiam se aposentar aos 65 anos

2 – Pontuação mínima

  • Ao somar idade e tempo de contribuição, é preciso atingir o mínimo de pontos

Como é hoje:

  • 87 pontos, para as mulheres
  • 97 pontos, para os homens

Como ficará:

  • 88 pontos, para as mulheres
  • 98 pontos, para os homens

Tempo de contribuição
Só consegue se aposentar quem atinge o tempo mínimo de pagamentos ao INSS, que é de:

  • 30 anos, para as mulheres
  • 35 anos, para os homens

3 – Idade mínima progressiva

  • A regra vale para todos que estão no mercado de trabalho
  • É preciso atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
SeguradoIdade mínima hojeIdade mínima em 2021
Mulher56 anos e seis meses57 anos
Homem61 anos e seis meses62 anos

Para professores

  • Os docentes que contribuem com o INSS também têm regras de transição na aposentadoria
  • Elas mudam ano a ano, conforme a regra geral dos demais benefício

Pontuação mínima
Neste ano:

  • 82 pontos, para as professoras
  • 92 pontos, para os professores

Em 2021:

  • 83 pontos, para as professoras
  • 93 pontos, para os professores

Idade mínima
A idade dos professores subirá

Mulheres

  • de 51 anos e seis meses para 52 anos, em 2021

Homens

  • de 56 anos e seis meses para 57 anos, em 2021

Para servidores federais

  • Os servidores da União também têm regras de transição no benefício
  • No entanto, eles precisam cumprir, ao mesmo tempo, idade mínima e pontuação mínima

Para os homens

  • Sobe de 97 pontos com 61 anos de idade, em 2020
  • Para 98 pontos com 61 anos de idade, em 2021

Paras as mulheres

  • Sobe de 87 pontos com 56 anos de idade, em 2020
  • Para 88 pontos com 56 anos de idade, em 2021

Regras de transição na reforma da Previdência

A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício

O que não vai mudar

  • Ainda será possível se aposentar em duas regras de transição, sem que haja nova alteração das normas
  • O segurado que tem direito à aposentadoria especial segue com as mesmas regras

Pedágio de 50%
Vale para os segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam há dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, ou seja, tinham:

  • 33 anos de contribuições ao INSS, para homens
  • 28 anos de contribuição ao INSS, para as mulheres

Fique ligado

  • E preciso trabalhar mais 50% do tempo que faltava para a aposentadoria na publicação da emenda constitucional

EXEMPLOS – Consegue a aposentadoria em dezembro deste ano quem tinha, em 13/11/2019:

  • Homem com 34 anos, dois meses e 29 dias de contribuição
  • Mulher com 29 anos, dois meses e 29 dias de contribuição

Pedágio de 100%

  • Qualquer segurado que está no mercado de trabalho pode entrar nesta regra de transição
  • No entanto, será preciso trabalhar pelo dobro do período que, em 13 de novembro de 2019, faltava para ter o benefício pelas regras da antiga aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos, para mulheres e 35 anos, para os homens)

Também é preciso ter idade mínima de:

  • 60 anos, para os homens
  • 57 anos, para as mulheres

EXEMPLO – Consegue a aposentadoria em dezembro deste ano quem tinha, em 13/11/2019:

  • ​Homem com 34 anos, quatro meses e 28 dias de contribuição
  • Mulher com 29 anos, quatro meses e 28 dias de contribuição

Fique ligado

  • Os servidores também têm direito ao pedágio de 100%, sem que haja mudanças nas regras
  • Neste caso, eles precisam trabalhar pelo dobro do tempo que faltava na data de publicação da emenda constitucional
  • A idade mínima é a mesma dos trabalhadores da iniciativa privada

Aposentadoria especial

  • As regras de transição para ter a aposentadoria especial não mudam
  • No entanto, o segurado terá de ter uma combinação de idade mínima e tempo de contribuição, conforme o grau de exposição da atividade
Grau da atividadeTempo de exposiçãoPontuação mínima
Grave15 anos66 pontos
Moderada20 anos76 pontos
Leve25 anos86 pontos


Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), emenda constitucional 103 e reportagem

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