Benefícios

Quem deve fazer o pedido de pensão por morte no INSS?

Quem deve fazer o pedido de pensão por morte no INSS? Pai da leitora faleceu e ela quer requerer o benefício para a mãe, mas está na dúvida sobre como fazer o pedido pelo aplicativo. Meu pai faleceu há 7 dias e preciso dar entrada na pensão por morte para minha mãe, mas estou em dúvida: devo entrar no aplicativo MEU INSS com o INSS de quem? Meu pai, minha mãe ou o meu?

Resposta: Em primeiro lugar, sinto muito pela sua perda, Paula. Meus sentimentos a você e à sua mãe.

Em relação à sua dúvida, o INSS informa que o requerimento de benefício deve ser feito pelo interessado, que, neste caso relatado, é a sua mãe.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ( no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares) e também pelo telefone 135.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.PUBLICIDADE

O benefício só será pago caso o seu pai tivesse a qualidade de segurado do INSS na época do falecimento.

Quem pode receber a pensão por morte do INSS?

Esse benefício é destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

Quanto tempo é possível receber a pensão por morte?

A duração do benefício é  variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):

– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou

– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado

A duração será variável se a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, ou se a morte decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração da pensão por morte irá variar de acordo com a idade do dependente.

Idade x duração da pensão por morte

Menos de 21 anos: recebe a pensão por morte durante 3 anos
Idade entre 21 e 26 anos: recebe por  6 anos
Idade entre 27 e 29 anos: recebe por 10 anos
Idade entre 30 e 40 anos: recebe por 15 anos
Idade entre 41 e 43 anos: recebe por 20 anos
Idade a partir de 44 anos: recebe a pensão durante toda a vida

Para os filhos e enteados (ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito), o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Fonte: R7

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