Mais profissões podem ter direito a Aposentadoria especial do INSS. Reconhecida na semana passada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como um direito de vigilantes, sejam eles armados ou não, a aposentadoria especial pode beneficiar profissionais de diversas categorias.
As regras para o acesso ao benefício, porém, podem variar conforme a época do exercício da atividade e do momento em que o direito é obtido pelo segurado.
A aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é concedida de forma antecipada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou risco de morte.
Até abril de 1995, o direito ao benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Bastava que a função fosse considerada insalubre.
Após 28 de abril de 1995, a legislação passou a exigir a comprovação da exposição a agentes nocivos, como ruído elevado, substâncias químicas perigosas ou biológicas que ofereçam risco de contaminação.
As provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação de formulários descritivos sobre o risco oferecido pelo ambiente para os seus funcionários.
É esse documento, hoje chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que o segurado deve entregar ao INSS para pedir o reconhecimento da sua atividade como sendo especial.
Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial permitia a concessão do benefício com tempos de contribuição de 15, 20 ou 25 anos –a exigência muda conforme o grau de risco–, sem a necessidade de completar idade mínima.
A reforma criou idades mínimas de aposentadoria especial, que são de 55, 58 e 60 anos. A idade aumenta quanto menor for o risco.

