Benefício em até três anos terá pagamento no INSS. O desconto de mensalidades de associações diretamente do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem novas regras desde o início deste mês. Apesar de criar alguma proteção contra débitos indevidos, a instrução normativa do INSS não impede que beneficiários menos atentos sofram prejuízos.
Esse tipo de desconto mensal nas aposentadorias e pensões é uma prática legal. As entidades cobram valores baixos para que o segurado tenha acesso a alguns serviços na área de saúde, lazer e até sorteios de bens e valores.
Mas o chamariz para aposentados e pensionistas, em muitos casos, é a possibilidade de contar com algum tipo de assistência jurídica para a revisão administrativa ou judicial do benefício.
Com exceção dos casos em que os dados de beneficiários são obtidos de forma ilegal, os segurados acabam assinando contratos sem saber exatamente o que está sendo oferecido e, após meses ou anos, descobrem que sofreram dezenas de débitos mensais.
Ao regulamentar esses débitos, o INSS impôs a necessidade de renovação dos contratos a cada três anos.
O prejuízo, ainda assim, pode ser razoável, mesmo com uma mensalidade baixa. Um desconto de R$ 50 por mês, por exemplo, pode resultar em uma perda acumulada de R$ 1.800 após 36 meses, sem considerar a correção da inflação.
“Acho o período de três anos muito longo”, diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. “Para dificultar fraudes, deveria ser anual.”
A melhor forma de se proteger é ficar atento aos débitos realizados na renda, um cuidado que está ao alcance dos dedos. Por meio do aplicativo ou do site Meu INSS (meu.inss.gov.br), é possível consultar o extrato de pagamento. Basta preencher um cadastro e registrar uma senha.

