Pandemia do Coronavírus: INSS pode ampliar aposentadoria e pensão. A Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional –relacionada ao ambiente de trabalho– e gerar benefícios do INSS, caso fique comprovado para a perícia médica que a contaminação ocorreu em consequência da atividade.
Incapacidades provocadas por doenças e acidentes de trabalho têm cálculo vantajoso para a aposentadoria por invalidez e, em caso de morte do beneficiário, geram uma pensão a ser paga por período prolongado ou até vitalício.
A orientação divulgada nesta quinta-feira (17) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia detalha regras formalizadas pelo órgão em 11 de dezembro sobre a relação entre a Covid-19 e a concessão de benefícios previdenciários.
No comunicado, a secretaria indica que a doença pode ser caracterizada como ocupacional se a atividade profissional é executada em condições ou em ambiente que gera exposição ao novo coronavírus.
Essa descrição pode ser aplicada, por exemplo, a enfermeiros e outros profissionais de saúde que estão atuando no tratamento de pacientes. Ainda é possível equiparar a Covid-19 a acidente de trabalho quando o contágio no ambiente de trabalho é acidental, mesmo que esteja indiretamente relacionado ao ambiente, segundo os parâmetros aceitos pela Previdência.
Nessa segunda hipótese, a caracterização pode abranger diversas categorias profissionais, mas também requer provas de que havia risco de contágio.
O não fornecimento de equipamentos de proteção individual e a falta de cuidados sanitários, se documentadas por fotos e vídeos, são exemplos de provas da relação indireta entre o trabalho e a exposição ao vírus, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
A nota da Previdência destaca ainda que a Covid-19 não será automaticamente reconhecida como doença ocupacional.