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Detran libera para próximo ano calendário de pagamento do IPVA

Detran libera para próximo ano calendário de pagamento do IPVA. O governo estadual publicou o calendário de pagamento das cotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021. A primeira data de vencimento da cota única ou da primeira parcela será 21 de janeiro, para os proprietários de veículos do Estado do Rio com final de placa 0. A Secretaria estadual de Fazenda já havia informado que o desconto para quem quiser quitar o abatimento à vista será de 3%.

calendário do ipva 2021
calendário do ipva 2021

Como em anos anteriores, o imposto também poderá ser pago em até três parcelas, sem abatimento. A data do último vencimento — terceira parcela, para automóveis com final de placa 9 — será o dia 9 de abril. O calendário foi publicado no Diário Oficial do Estado.

CONFIRA AS DATAS DE VENCIMENTO

Final de placa – 0

1ª parcela ou cota única – 21 de janeiro

2ª parcela – 22 de fevereiro

3ª parcela – 24 de março

Final de placa – 1

1ª parcela ou cota única – 22 de janeiro

2ª parcela – 23 de fevereiro

3ª parcela – 25 de março

Final de placa – 2

1ª parcela ou cota única – 25 de janeiro

2ª parcela – 24 de fevereiro

3ª parcela – 26 de março

Final de placa – 3

1ª parcela ou cota única – 26 de janeiro

2ª parcela – 25 de fevereiro

3ª parcela – 29 de março

Final de placa – 4

1ª parcela ou cota única – 27 de janeiro

2ª parcela – 26 de fevereiro

3ª parcela – 30 de março

Final de placa – 5

1ª parcela ou cota única – 28 de janeiro

2ª parcela – 1º de março

3ª parcela – 5 de abril

Final de placa – 6

1ª parcela ou cota única – 29 de janeiro

2ª parcela – 2 de março

3ª parcela – 6 de abril

Final de placa – 7

1ª parcela ou cota única – 1º de fevereiro

2ª parcela – 3 de março

3ª parcela – 7 de abril

Final de placa – 8

1ª parcela ou cota única – 2 de fevereiro

2ª parcela – 4 de março

3ª parcela – 8 de abril

Final de placa – 9

1ª parcela ou cota única – 3 de fevereiro

2ª parcela – 5 de março

3ª parcela – 9 de abril

Tabela Fipe

A tabela com os valores venais dos veículos — que serve de base para o cálculo do imposto a pagar — ainda não foi liberada. Segundo a Secretaria estadual de Fazenda, será divulgada em breve.

Para calcular o IPVA, o governo do estado considera o valor de mercado do veículo, de acordo com a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esse valor de avaliação do automóvel é aplicada a alíquota do imposto previstas em lei (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV). O total obtido é o montante a pagar de imposto.

Como pagar

IPVA é recolhido pelo contribuinte por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), emitida pelo site do Bradesco (www.bradesco.com.br) ou pelo portal da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Para a emissão, é preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O motorista ainda precisará pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), também obtida no site do banco, que reúne as taxas do Detran.RJ — a de licenciamento anual e a de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Essas guias costumam estar disponíveis no site da instituição financeira na primeira quinzena de janeiro.

Fonte: Extra Globo

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