Diferença das antecipações do INSS

Mix Vale

Diferença das antecipações do INSS. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro desse ano, começarão a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito. A Portaria Conjunta 84, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23/11), autorizou a revisão.

Ao todo, mais de 600 mil segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter direito aos valores referentes à revisão, de um total de 1.1 milhão de antecipações concedidas. Vale lembrar que nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após a revisão.

Em outubro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até de 2 julho desse ano. Na ocasião, a Portaria Conjunta 53 autorizou o processo de revisão da antecipação em concessão definitiva.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

O pagamento será feito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.

Vale lembrar que a diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal durante a pandemia. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020 (regulamentado pelo Decreto nº 10.413/2020) e disciplinada pela Portaria Conjunta 47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e INSS.

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