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Direitos do consumidor para realizar trocas presentes de Natal

Direitos do consumidor para realizar trocas presentes de Natal. Presentes de Natal podem não sair exatamente como o esperado e trocá-los pode não ser uma tarefa simples. Neste ano de pandemia, muita gente optou por fazer as compras on-line, e as regras para troca não são as mesmas das lojas físicas. Confira quais são os direitos dos consumidores para trocar os presentes.

A orientação dos órgãos de Defesa do Consumidor é verificar a política de troca antes da compra. Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, se não houver defeito, a loja não é obrigada a fazer a troca.  

— A regra é a mesma para compras e presentes, e ao contrário do que muitas pessoas pensam, no Brasil, se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade, ou seja, defeitos. Assim é importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições — afirma Cátia Vita, especialista em direito do consumidor.

No entanto, para agradar o cliente, as lojas têm a suas próprias políticas de trocas, que devem ser informadas claramente pelo para o comprador.

Já nas compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo.

— A lei do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online ou televendas, que consiste no fato do cliente ter 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras — afirma Cátia Vita.

O principal cuidado que o consumidor deve ter na internet é com a segurança dos seus dados e verificar sempre o prazo de entrega. Segundo o Procon-RJ, é previsto por lei no Rio de Janeiro, o direito de marcar o dia e o turno para receber a encomenda de compra on-line.

Já em casos de defeito no produto, a troca é prevista por lei. Segundo o Procon-RJ, em casos de defeitos aparentes, o consumidor terá o prazo de 90 dias (bens duráveis) e 30 dias (bens não duráveis) para reclamar com o fornecedor, que terá o prazo de 30 dias para resolver o problema. E, caso este não resolva, o consumidor poderá exigir substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial (caso de geladeira ou fogão, por exemplo), não precisa aguardar o prazo de 30 dias para conserto, o consumidor pode de imediato optar pela troca, devolução do dinheiro, ou abatimento do preço.



Confira algumas recomendações dos órgãos de defesa do consumidor Idec e Procon-RJ

Cancelamento ou troca de produto sem defeito

Como a troca de produtos por gosto ou tamanho não é obrigatória, e sim uma liberalidade do lojista, geralmente não é necessário apresentar a nota fiscal do produto para a troca. Mas para evitar problemas na hora de realizar uma compra, sempre pergunte sobre o prazo e outras condições da loja para troca – como manter a etiqueta no produto, por exemplo.

Caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas por sua própria política interna, isso representa uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (descumprimento de oferta) e você pode solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da desistência e devolução do produto.

Cancelamento ou trocar um produto com defeito

Produtos com defeito aparente, ou seja, aquele que pode ser constatado facilmente, você pode solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. De acordo com o Código de defesa do Consumidor (CDC), os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:

30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou;

90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.

Já se o produto apresentou um vício oculto, ou seja, com um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Nesses casos, não é preciso esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.

No entanto, o Idec alerta que o art. 18, § 3º, do CDC não indica quais são os produtos considerados essenciais. Desta forma, a importância do produto na vida do consumidor pode variar caso a caso.

Quais os prazos para o fornecedor fazer a troca do produto?

Se o produto comprado já veio com defeito, é preciso solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. As grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra. Sempre verifique no ato da compra qual é esse prazo.

Para as lojas que não têm políticas próprias mais ágeis, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.

Se nesse período o fornecedor não tiver reparado o produto, você pode exigir uma das seguintes opções:

SUBSTITUIÇÃO do produto por outro do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições estéticas e de uso

RESTITUIÇÃO imediata da quantia paga

ABATIMENTO proporcional do preço na troca por outro produto

No caso de reparo, a troca das peças com defeito não pode comprometer a qualidade do produto ou diminuir o seu valor de mercado. Se comprometerem, o consumidor tem o direito d

Posso desistir de uma compra feita na internet?

O consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de justificativa, caso a compra tenha sido efetuada pela internet, telefone e catálogos. É o chamado direito de arrependimento. O consumidor tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço. Caso queira cancelar, é recomendável que entre em contato com o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo).

Esse direito é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, em que não se pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço. Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, você pode não ter suas expectativas atendidas. Caso se arrependa, o consumidor tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância.

O que fazer em caso de demora na entrega?

O código de Defesa do Consumidor não determina um prazo máximo para a entrega de mercadorias, mas a lei estabelece o direito à informação. Ou seja, a loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do item. Quando o lojista descumpre com o prazo que ele mesmo determinou, os consumidores devem acionar a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Nesse momento, o cliente tem três opções: exigir a entrega imediata do produto, aceitar a entrega de outro produto equivalente ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete.

O Procon-RJ recomenda sempre anotar o número do protocolo de atendimento para monitorar as comunicações com a loja e, se necessário, prestar queixas ao órgão.

Fonte: Extra Globo

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