CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A conversão de tempo é uma ferramenta importante para os segurados que atuaram em atividade especial, porém vão se aposentar pela modalidade comum.
Através dessa conversão, o tempo especial passa a valer como tempo comum e se torna, no mínimo, 40% maior para os homens e 20% maior para as mulheres.
Se você quer saber como fica a conversão hoje, após a Reforma da Previdência, continue a leitura deste post e pegue nossas dicas sobre este importante direito.
CONVERSÃO, COMO FUNCIONA?
Os segurados que atuaram em atividades especiais, ou seja, submetidos a tarefas e ambientes que geram risco à saúde ou até mesmo à vida (insalubridade e periculosidade), têm direito à aposentadoria especial, mais vantajosa, diferenciada.
Quando o segurado decide se aposentar pela modalidade normal ele pode levar este tempo com ele para a aposentadoria comum, e para fazer a “compensação”, o segurado poderia pedir que sua atividade especial fosse convertida em comum e ela, por ser insalubre e perigosa, vale mais como tempo comum.
Por essa razão, o tempo em atividade especial vale mais quando convertido em comum.
Este é um benefício enorme para os segurados que trabalharam apenas parte da carreira em atividade insalubre ou perigosa.
Mas e aí, a Reforma da Previdência eliminou este direito?
CONVERSÃO X REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Reforma retirou muitas vantagens dos segurados, infelizmente com a conversão não foi diferente.
A Reforma determina que só poderá fazer a conversão os segurados que atuaram em atividades especiais até a sua promulgação.
Em outras palavras, os segurados que atuaram em atividade especial até o dia 12/11/2019, poderão solicitar a conversão de tempo especial após a Reforma da Previdência.
Já os segurados que atuam em atividade especial após essa data, não poderão ter o tempo especial convertido.
Quem possui o tempo misto, ou seja, parte antes e parte depois da reforma, de igual maneira, poderá converter todo o tempo que trabalhou antes da reforma.
Se você tem dúvidas de como essa conversão pode te ajudar a se aposentar mais cedo, busque o apoio de um Advogado Previdenciário e faça o cálculo da sua Aposentadoria.
Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.