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Não caia no Golpe do falso boleto: Veja como identificar

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Não caia no Golpe do falso boleto: Veja como identificar. Gostaria de saber se o boleto é verdadeiro. Como fazer? – Marilda Souza. O Banco Central exige que todos os boletos sejam registrados. Então, todos os boletos – inclusive os fraudulentos – precisam passar pelo processo de registro, pois não é possível realizar o pagamento de um boleto que não passou por esse processo.

Com o registro, o boleto é associado a informações como como o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário. Consultar esses dados é a única maneira realmente eficaz de detectar uma fraude.

Sempre que você realizar o pagamento do boleto por um canal digital – como internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico –, as informações do beneficiário devem ser exibidas na tela. Você deve conferir todos os dados apresentados pelo banco com muito cuidado antes de confirmar o pagamento.

Antes do registro obrigatório, era possível reconhecer alguns erros em documentos falsos mal elaborados.

Hoje, como todos os documentos passam pelo registro, eles tendem a ser idênticos ou muito difíceis de distinguir. Mas é graças ao registro que você pode perceber a fraude.

Walter de Faria, diretor-adjunto de serviços da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) reforça que o registro “traz todas as informações de quem é o pagador, o valor, se tem juros e multa”. Por essa razão, todos os dados apresentados na hora pagamento devem ser conferidos.

Quando um boleto é fraudado, o nome do beneficiário real pode ser diferente do que aparece no documento. Isso pode ajudar a identificar um boleto falso – mas só se você confirmar o beneficiário na hora do pagamento.

O que vale é a sempre a informação mostrada na hora do pagamento – e não o que está no documento impresso ou digital.

Confira mais dicas para evitar fraudes com boletos:

Pague direto pelo internet banking ou app

No seu internet banking ou aplicativo, deve haver uma seção para o Débito Direto Autorizado (DDA).

Por meio do DDA, você pode pagar boletos registrados em seu CPF sem nem precisar do código de barra.

Essa é a sua maior arma para arma para se defender de boletos falsos. Boletos que não foram registrados em seu CPF não aparecem no DDA, o que evita diversas fraudes.

Quando você faz uma compra na internet, a loja deve registrar o boleto em seu CPF e o documento constará diretamente no DDA, sem que você precise usar o número do boleto nem o código de barras.

“O DDA é uma reprodução do boleto registrado na base da cobrança. Aqui não tem risco de fraude nenhuma. Na minha opinião, o DDA é um dos instrumentos mais seguros para você pagar o boleto”, avalia Faria, da Febraban.

Para usar o DDA, o cliente deve procurar o banco e se cadastrar como “pagador eletrônico” para receber os boletos vinculados ao seu CPF. A não ser que você esteja pagando um boleto que está em nome de outra pessoa, ele deve constar no seu DDA.

Com o DDA, você não precisa do boleto que recebe por e-mail ou pelos Correios, e pode pagar diretamente pelo internet banking. Quanto menos você recorrer a papel ou documentos (que podem ser alterados), melhor.

Além disso, caso um golpista tente registrar um boleto idêntico a outro em seu CPF, você verá o mesmo boleto duas vezes na tela do DDA – o que vai ajudar a saber que houve uma tentativa de golpe.

Intermediadores de pagamento

Se o boleto foi gerado por uma intermediadora de pagamentos, o nome do beneficiário pode não aparecer corretamente.

Segundo Faria, o Banco Central estabeleceu em 2019 que intermediadoras podem informar o beneficiário final do boleto, permitindo conferir os dados reais do beneficiário em qualquer situação. Porém, não é sempre que a informação será cadastrada pela intermediadora.

Se a intermediadora não cadastrar o nome do beneficiário ao emitir o boleto, essa informação não vai aparecer no canal de pagamento para ser conferida. Será mostrado apenas o nome da intermediadora. Essa situação exige cuidado redobrado.

Algumas intermediadoras possuem serviços específicos que permitem consultar o nome do beneficiário dos seus boletos. Ou seja: procurar a intermediadora para identificar o beneficiário pode ser uma saída.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Especialmente em um primeiro pagamento ou compra, é melhor perguntar à loja ou prestadora de serviço se ela realmente usa a intermediadora que aparece como beneficiária.

Se não for possível confirmar o beneficiário do boleto ou a empresa não souber informar o nome da intermediadora que utiliza, desconfie. Não pague o boleto antes de ter certeza, pois o dinheiro pode acabar na conta de um criminoso.

Boletos por e-mail, promoções e descontos

Existem golpes em que os criminosos entram em contato com as vítimas, seja por e-mail ou por mensagens em aplicativos e redes sociais, para oferecer descontos e promoções. Eles então enviam um boleto para fechar o negócio, mas nunca entregam o que foi prometido.

É comum que os golpistas se passem por agentes de instituições financeiras para oferecer descontos em dívidas. Antes de prosseguir, entre em contato com a instituição financeira e questione se o suposto representante está realmente autorizado a realizar esse tipo de acordo.

Em outra versão da mesma fraude, o golpista oferece produtos por um preço bem abaixo do mercado em sites de comércio na web e envia um boleto após obter os dados de contato da vítima. O produto nunca será entregue após o pagamento.

Em qualquer outro caso, inclusive com a aquisição de produtos ou serviços, será mais seguro fechar o negócio por meio de uma intermediadora de pagamento que ofereça serviços de proteção de compra. Não se deve acreditar em “descontos” que surgem de última hora e que servem de pretexto para um pagamento por boleto para um beneficiário diferente.

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