Benefícios

Auxílio Doença em 2021: Como está a concessão no INSS?

Auxílio Doença em 2021: Como está a concessão no INSS? O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fica doente ou sofre um acidente tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

O benefício é pago a quem cumpre a carência mínima exigida, de ter no mínimo 12 contribuições ao INSS, mas há casos em que a liberação ocorre sem que se cumpra esse requisito, como nas doenças previstas em lei, por exemplo.

Para receber a renda, no entanto, o segurado doente precisa passar por uma perícia e é o perito médico do INSS quem vai determinar o direito ao benefício. Com a pandemia do coronavírus, as agências previdenciárias foram fechadas em março, o que impediu a realização de perícias até o mês de setembro, quando começou a reabertura parcial.

Em 2020, o INSS criou regras para pagar o adiantamento de um salário mínimo de auxílio-doença sem que o segurado precisasse passar por perícia, mas o auxílio sem perícia –ou com perícia indireta, como definiu o órgão– só era liberado a quem conseguia enviar atestado médico válido pela internet, no Meu INSS.

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No entanto, quem não conseguiu receber o benefício em 2020 ainda tem uma chance. Segundo edital publicado em dezembro, quem agendar uma perícia médica até o dia 16 de janeiro pode ter direito à renda, se provar a incapacidade, e consegue receber os atrasados desde o pedido inicial.
A regra vale para quem pediu o benefício a partir de 1º de fevereiro de 2020, não passou por perícia ou não conseguiu o adiantamento.

Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados, é muito importante que, ao ir à perícia, o segurado leve documentos da data em que esteve doente.

Já quem deixou de receber a renda após alta programada e não está recuperado, voltou a adoecer ou perdeu o benefício em pente-fino do INSS pode agendar nova perícia.

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