Benefícios

INSS irá finalmente acabar com fila de espera por Benefícios?

INSS irá finalmente acabar com fila de espera por Benefícios? Quem está com processo no INSS ou na Justiça sabe da agonia de ficar esperando por um direito que foi programado a vida inteira.

São quase dois milhões de segurados e dependentes que podem ter direito a algum benefício. A promessa do INSS de que os processos estavam sendo analisados, dando a sensação de que tudo estava em ordem, agora não pode ser mais ser sustentada. A Previdência está pedindo “mais tempo para cumprir os prazos” que já deveria ter cumprido, analisa o especialista em Previdência Hilário Bocchi Júnior.

Previdência sabia que isso iria acontecer

Há décadas estamos ouvindo o mesmo discurso: que a população está envelhecendo, que tem mais gente se aposentado e menos contribuindo, que a pirâmide etária está se invertendo e que o caixa da Previdência não vai suportar o pagamento dos benefícios.

Segundo Bocchi Júnior, a Previdência tinha pleno conhecimento de que, em algum momento, muita gente iria pedir a aposentadoria e, com a Reforma da Previdência, haveria uma corrida para solicitação de benefícios.

O que tem de novo nisso? Nada. Então era possível prever, se organizar e investir na estrutura de atendimento para fazer frente a essa demanda de serviços previdenciários, mas isso não aconteceu, analisa o especialista.

De acordo com ele, isso não tem desculpa e a Previdência errou e agora está pedindo mais prazo para analisar os processos. Para Bocchi Júnior, essa novela está longe de ter um capítulo final e feliz, e vai terminar na mão de um juiz.

celular meu inss
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Prazos para analisar processos

Os prazos para analisar os processos são variados:

  • 90 dias para analisar aposentadorias e BPC-LOAS (idosos e pessoas com deficiência)
  • 45 dias para análise de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, decorrentes de acidente do trabalho ou não
  • 60 dias para análise de pensões, auxílio-reclusão e auxílio-acidente
  • 30 dias para analisar salário maternidade

Esses prazos não são para pagar ou conceder o benefício, são para dizer se o segurado ou o dependente tem direito. Se a resposta for negativa, o processo continua.

E o início do prazo não é computado da data em que se protocola o pedido, mas sim “inicia-se após o encerramento do processo”, como está no acordo do INSS com o Ministério Público Federal. E mais: só vai começar a ser computado seis meses após o acordo ser homologado.

O que fazer agora?

O problema não é do segurado, mas se ele não fizer nada vai ter que ficar esperando, explica o especialista.

A rotina é sempre a mesma. Os beneficiários que estão com processo no INSS entram no site oficial da Previdência, o MEU INSS, e a resposta se repete: em análise, em análise, em análise.

A reclamação na Ouvidoria também não resolve, segundo ele, e, depois de consulta após consulta, a resposta nem sempre agrada: processo indeferido.

Quando o segurado conquista seu direito, vem a surpresa: o dinheiro é pouco e chega tarde, aponta Bocchi Júnior. Já tem gente pedindo indenização por danos morais e materiais.

A dica é protocolar o pedido de aposentadoria com a documentação em ordem e, se o processo não for analisado em um prazo razoável, o caminho é a Justiça. O INSS já disse, com este acordo, que não consegue cumprir o prazo.

Como ter o processo analisado com mais rapidez?

Existem, em síntese, dois tipos de benefícios: aqueles que são programáveis (como aposentadoria por tempo de contribuição, idade, especial, inclusive do professor) e aqueles de risco, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

No caso de benefícios programáveis, é preciso colocar no protocolo todos os documentos em ordem cronológica, da data mais antiga para a data mais recente, verificar se os documentos estão legíveis e, na hora de fazer o requerimento, fazer o pedido com bastante clareza especificando todas as particularidades do caso.

Se for um benefício por incapacidade, os documentos devem demonstrar a evolução da doença e da lesão; os relatórios e atestados médicos devem ter data, a Classificação Internacional de Doenças (CID), a identificação do médico e, principalmente, o tempo pelo qual o segurado precisa ficar afastado das atividades.

Caso falte algum documento ou esclarecimentos para solução do processo, o INSS pode pedir explicações ao trabalhador e, neste caso, o prazo para análise do processo vai ser suspenso. Então não pode faltar nada e tem que estar tudo muito bem explicado.

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br

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