Benefícios

Veja o que pode impedir o pagamento do BPC no INSS

Veja o que pode impedir o pagamento do BPC no INSS. Marido aposentado da leitora faleceu e ela vai passar a receber a pensão por morte do INSS; ela vai poder acumular os dois benefícios, BPC e pensão?

Meu marido era aposentado e faleceu, mas eu recebo a Loas por ser deficiente física. Se começar a receber a pensão por morte, vou poder acumular esse benefício junto com o BPC-Loas?

Resposta: Sim, vai perder o benefício do BPC-Loas, pois não é possível acumular esse benefício assistencial com um benefício previdenciário.

Para ter direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), é preciso atender aos seguintes requisitos.

1) Ter 65 anos ou mais, seja homem ou mulher, ou ser pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que o impeça de trabalhar e prover seu sustento.

2) Comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar é menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Ou seja, uma família de quatro pessoas precisa viver com R$ 1.045 por mês (ou R$ 261,25 por pessoa).

3) Não receber nenhum benefício previdenciário.

Pensão por morte tem 13º

Ao passar a receber a pensão por morte em vez do Loas, terá direito a receber também o 13º salário, pois o Benefício da Prestação Continuada (BPC) só garante o pagamento de um salário mínimo de janeiro a dezembro, sem o abono de Natal.

Por que o BCP não paga 13º?

O motivo pelo qual o BPC-Loas não paga 13º salário é que ele é um benefício assistencial, que não depende de contribuição ao INSS. Se o beneficiário do Loas falecer, o benefício também deixa de ser pago, sem dar direito à pensão por morte.

Já os benefícios pagos pela Previdência exigem uma contrapartida de contribuição por algum período. Só assim o segurado ou os dependentes conseguem ter direito a receber os benefícios pagos pelo INSS.

Quanto tempo vou receber a pensão por morte?


A duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário.

No caso do cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, as regras são as seguintes:

A pensão por morte poderá ser recebida por apenas quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.

Se este não for o caso, a duração da pensão é variável de acordo com a idade:

• Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos
• Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos
• Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos
• Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos
• Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos
• Acima de 44 anos: vitalício

Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.

Fonte: R7

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