Benefícios

Aposentadoria Especial: Saiba as condições para comprovar o direito no INSS

Aposentadoria Especial: Saiba as condições para comprovar o direito no INSS. Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Quem pode utilizar esse serviço Aposentadoria no INSS?

A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:

Grau de deficiênciaTempo de ContribuiçãoCarência
LeveHomem: 33 anos
Mulher: 28 anos
180 meses trabalhados
ModeradaHomem: 29 anos
Mulher: 24 anos
GraveHomem: 25 anos
Mulher: 20 anos

* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

Etapas para realização desse serviço

  1. Solicitação do benefício:
    – Acesse o portal do Meu INSS 
    – Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
    – Clique em “novo requerimento”, “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
  1. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Documentos que poderão ser solicitados para Aposentadoria pelo INSS:

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

Outras informações

Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;

Cancelamento do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;

Requerimento por terceiros: você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da perícia.

Avaliação da deficiência e do grau: é indispensável a apresentação de pelo menos um documento de comprovação (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência  será definido como aquele em que o segurado efetuou o maior tempo de contribuições, e servirá para definir o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;

Conversão de tempo: não será permitida a conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial (benefício devido a pessoas que trabalharam em atividades de risco e de que trata o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991), bem como a conversão para tempo comum;

Valor da contribuição: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com 5% ou 11% do salário-mínimo terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20% para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;

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