ENEM: Documentos que permitem a realização do exame. É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas do Enem.
Não serão aceitos documentos de identificação como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais apresentados eletronicamente.
Será coletado dado biométrico do participante durante a realização das provas. O Inep pode ainda efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.
E QUAIS OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO SÃO VÁLIDOS PARA REALIZAR O ENEM?
Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
Passaporte;
Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.
E SE NÃO ESTIVER COM OS DOCUMENTOS EM MÃOS OU SE TIVER ILEGÍVEL?
O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que:
Apresente Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e
Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial.
O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um documento, se for o caso.