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Entenda as dicas para o planejamento da aposentadoria no INSS

Entenda as dicas para o planejamento da aposentadoria no INSS. A pandemia de Covid-19, a crise econômica e a reforma da Previdência tornaram o planejamento da aposentadoria uma tarefa ainda mais difícil. Se preparar, no entanto, é fundamental para ter uma vida financeira saudável no futuro.

O primeiro passo é o trabalhador descobrir quando irá cumprir os requisitos necessários para poder solicitar a aposentadoria. Quem já estava perto de se aposentar quando a reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, deve ficar atento às regras de transição que adiaram a concessão do benefício.

Diante do alto desemprego e do fim do auxílio emergencial, antecipar a aposentadoria pode ser a saída de muitos trabalhadores para pagar as contas. É preciso conferir o Cnis (extrato de contribuições), pelo Meu INSS, e toda a documentação da vida laboral para se certificar se há possibilidade de entrar com o pedido.

Para quem vê na aposentadoria a oportunidade de fazer empréstimos consignados, que têm juros menores e maior facilidade de pagamento, é preciso ficar atento a um possível descontrole financeiro que pode levar à inadimplência.

O valor da aposentadoria pode ficar abaixo da renda que o trabalhador recebia na ativa. Ao planejar se aposentar, leve em conta todos os gastos básicos da família e faça ajustes para que a nova renda seja suficiente. Se não for, considere trabalhar por mais alguns anos ou reduzir os gastos, mudando o estilo de vida.

“Vale a pena você fazer simulações das regras de aposentadoria, verificando quanto você vai receber em cada uma das regras, avaliando a sua necessidade e possibilidade de aguardar ou não atingir um valor maior”, orienta a advogada Priscila Arraes Reino.

Pedido pode ser feito sem sair de casa no INSS

O trabalhador pode pedir a aposentadoria pela internet, sem sair de casa. Por meio do site ou aplicativo Meu INSS, clique na opção “Pedir aposentadoria”. Na próxima tela, escolha o tipo de aposentadoria que deseja solicitar.

De acordo com o governo federal, caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13 de novembro de 2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a reforma da Previdência.

​COMO GARANTIR A RENDA NA APOSENTADORIA

Projete os próximos 10, 20 e 30 anos

  • Quanto antes o trabalhador começar a se organizar, mais tranquilo será o processo para se aposentar no futuro
  • Com base na sua realidade, é preciso verificar quais são as opções de aposentadoria disponíveis e as vantagens e desvantagens de cada uma delas
  • Os cálculos serão feitos de acordo com os valores contribuídos ao INSS e na documentação apresentada, caso algum período não apareça no Cnis
  • Se a renda estimada ficar abaixo da esperada, considere um meio de complementar a aposentadoria

Atenção!

Não adianta contribuir durante uma vida inteira com um valor correspondente a um salário mínimo e esperar receber uma aposentadoria de R$ 5.000

Conheça seu histórico de trabalho

O planejamento para se aposentar começa verificando o extrato de contribuições, o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que vai dizer quanto falta para cumprir os requisitos do benefício

Avalie, principalmente, o que não está nele:

● recolhimento de INSS não registrado
● contratos de prestação de serviços
● recibos de pagamento, RPA
● Certidões e declarações de tempo de contribuição como servidor público, empregado público, contratado de órgãos públicos, comissionado
● atestados de saúde ocupacional (admissão, periódicos, demissão)
● PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros formulários mais antigos como (DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
● cópias dos processos trabalhistas contra as empresas, caso tenha feito alguma
● prova de trabalho como trabalhador rural em economia familiar (certidão do INCRA de cadastro da pessoa ou de um de seus pais, prova de que foi dispensado do serviço militar por ser agricultor, prova de pagamento de imposto territorial rural, declaração de sindicato rural, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural em seu nome ou de um dos pais, bloco de notas de produtor rural, etc)
● prova de trabalho como empregado de período que não houve registro em carteira
● IRPF de anos anteriores em que houve renda, mas não houve recolhimento ao INSS
● contratos e alterações contratuais de empresas que você tenha sido sócio, proprietário ou administrador
● certidão de prestação de serviço militar

Reunindo e organizando por data esses documentos, será possível verificar quais períodos de trabalho não constam em seu Cnis ou quais períodos você encontrou divergência

Consulte seu Cnis

  1. Faça o login no Meu INSS
  2. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”
  3. Se quiser salvar ou imprimir, clique no canto inferior direito em “Baixar PDF”

Verifique tempo de trabalho em atividades nocivas à saúde ou perigosas

Se trabalhou exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) e tem a prova disso a partir de 1995, é possível pedir a conversão deste tempo especial em comum, aumentando o tempo de contribuição

Atividades como: vigilantes, médicos, enfermeiros, motoristas de ônibus, auxiliares gerais expostos a agentes nocivos, aeroviários, cortador gráfico, auxiliares e técnicos de enfermagem, dentistas, eletricistas (acima de 250 volts), engenheiros químicos, técnicos de laboratório de análises clínicas, farmacêutico bioquímico, metalúrgicos, mecânicos, motoristas de caminhão (acima de 4 mil toneladas), frentistas, radiologistas, operadores de caldeira, trabalhadores na extração de petróleo, operadores em câmara frigorífica, torneiro mecânico, entre outras atividades

Atenção!
Essa conversão só pode ser feita se você tiver a prova da exposição e se este trabalho tiver sido realizado até 13/11/2019

Saiba em qual regra vai se enquadrar

  • Depois de ter em mãos o seu tempo total de contribuição já reconhecido e o tempo total a ser reconhecido, é hora de conhecer as regras de aposentadoria e saber se possui direito adquirido a alguma aposentadoria, e se não tiver, em quanto tempo vai alcançar
  • Nem sempre a aposentadoria antes da reforma é mais vantajosa. Em alguns casos é possível se aposentar com as novas regras com valores superiores. Tudo depende da sua idade e contribuições
  • Vale a pena fazer simulações, com especialistas, para verificar quanto vai receber em cada uma delas, avaliando a atual necessidade e possibilidade de aguardar ou não atingir um valor maior

NOVA REGRA GERAL
65 anos, para os homens
62 anos, para as mulheres
+ ter 15 anos de contribuição ao INSS para requerer o benefício
(professores 5 anos a menos na idade)

Fique atento às regras de transição

Para quem estava perto de se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, foram criadas regras de transição

REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS

A cada ano, muda a tabela de pontos, que é a exigência da soma da idade com o tempo de contribuição

AnoQuantidade de pontos para homensQuantidade de pontos para mulheres
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)

REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA

A idade mínima para quem já completou o tempo mínimo de contribuição sobe de 6 em 6 meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2031 (mulheres) e 65 anos em 2027 (homens)

AnoHomemMulher
20216257
202262,657,6
20236358
202463,658,6
20256459
202664,659,6
20276560
20286560,6
20296561
20306561,6
20316562


PEDÁGIO DE 100%

Requisitos Homem
60 anos de idade
+ 35 anos de tempo de contribuição
+ 100% do tempo que falta para se aposentar até 13 de novembro de 2019

Requisitos Mulher
57 anos de idade
+ 30 anos de tempo de contribuição
+ 100% do tempo que falta para se aposentar no momento até 13 de novembro de 2019

REGRA DE PEDÁGIO DE​ 50%

  • Para quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, ou seja, tem, no mínimo, 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos se mulher
  • Será preciso cumprir 50% do tempo que faltava como pedágio
  • A regra não tem idade mínima, mas no cálculo há aplicação do fator previdenciário

REGRA DE PEDÁGIO DE 100% + idade + tempo de contribuição

  • Idade mínima da mulher 57 anos mulher e 60 anos homem
  • 35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição mulher;
  • 100% de pedágio do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019

REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

  • 66 pontos ( soma de idade e tempo de contribuição) + 15 anos efetiva exposição a agente nocivo e perigoso
  • 76 pontos (soma de idade e tempo de contribuição) + 20 anos efetiva exposição a agente nocivo e perigoso
  • 86 pontos (soma de idade e tempo de contribuição) + 20 anos efetiva exposição a agente nocivo e perigoso

Períodos sem contribuição

  • Pagar as contribuições pendentes ao INSS garante mais tempo de contribuição ao segurado
  • Mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não perder dinheiro
  • O INSS só vai considerar as contribuições depois de analisar e aprovar a documentação que prova que o segurado exerceu a atividade
  • O segurado que vai acertar as contas com o INSS precisa estar preparado para pagar multa e juros
  • O cálculo leva em conta a correção pela taxa básica de juros (Selic), além de multa proporcional ao período das contribuições atrasadas em até cinco anos
  • Ele pode ser feito no site da Receita Federal, em http://sal.receita.fazenda.gov.br/

Fique atento!

  • Quem contribui como autônomo deve ficar atento ao código que está no carnê
  • Se o código estiver errado, o sistema do INSS não vai registrar essas contribuições
  • Neste caso, é possível fazer um pedido para complementar as contribuições pagas

Cuidado com o consignado

  • A facilidade de crédito e de pagamento fazem são os grandes atrativos do consignado, mas podem se tornar uma bomba relógio
  • Gastos básicos, como vestuário, aluguel, alimentação e transporte devem ficar sob controle para não irem parar no consignado
  • Embora a taxa de juros seja menor, o consignado ainda é uma dívida e pode levar o aposentado à inadimplência

Fontes: Emenda Constitucional 103, INSS, advogada Priscila Arraes Reino e Ingrácio Advocacia

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