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Novo saque emergencial do FGTS precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Novo saque emergencial do FGTS precisa ser declarado no Imposto de Renda? Veja como declarar no IR. Se você fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no ano passado, esse valor deve ser informado na declaração do Imposto de Renda 2021. O mesmo vale para quem fez o saque-aniversário ou retirou recursos do FGTS para compra de imóvel, por causa de demissão, ou por outros motivos que permitem o saque do fundo.

Porém, não são todos os trabalhadores que precisam fazer o Imposto de Renda. Apenas aqueles que se enquadram em pelo uma das exigências para entrega da declaração do IR 2021 como, por exemplo, ter recebido salários acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem sacou mais de R$ 40 mil do FGTS em 2020 também está obrigado a apresentar declaração.

O procedimento para preencher a ficha da declaração é o mesmo para quem sacou R$ 1.000, R$ 40 mil, ou qualquer outro valor do FGTS. Veja abaixo como fazer.

FGTS deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos

Porém, os valores sacados devem ser informados na declaração para comprovar a origem do dinheiro, especialmente no caso de quantias elevadas, e evitar que você caia na malha fina da Receita Federal.

FGTS IR - Reprodução - Reprodução

Em seguida, escolha o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes.

Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor total do saque em 2020 e conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”. Fonte: Economia Uol Economia+

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