Benefícios

Saiba quem pode ter o INSS a Aposentadoria mais rápida e vantajosa

Saiba quem pode ter o INSS a Aposentadoria mais rápida e vantajosa. No momento de se aposentar você pensa: agora chegou minha hora no INSS! Vou descansar, curtir a família, viajar mais e me dedicar ao que gosto, afinal, foram mais de 30, 35 ou 40 anos de dedicação profissional!

Mas, de repente, você começa a organizar ou procurar por seus documentos para se aposentar e, não os encontra, ou os encontra de forma parcial. Você sabe que aquele período trabalhado na empresa há 20 anos, e que é especial, vai te dar aquela força para se aposentar antes, ou completar o período que falta!

Quem nunca passou por isso não é mesmo!

Porém, entenda que antes de dar entrada no INSS ou no órgão em que está vinculado atualmente, o segredo para a melhor aposentadoria é organizar seus documentos e apresentá-los de uma vez só!

Aí você pensa, mas, como saberei se estou com a documentação ok?!

Para facilitar a sua vida, preparamos uma lista com 5 passos para tornar o processo de aposentadoria mais rápido e vantajoso, confira!

1º Passo no INSS

O primeiro passo é a carteira de trabalho ou também conhecida por CTPS, para verificar se consta todos os seus contratos de trabalho e, comparar com o CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social) que pode ser retirado direto no site do INSS, pois, ali constam ou deveriam constar todos os contratos de trabalho e, verificar, se estão corretos.

No caso do Servidor Público, o mesmo cuidado deverá ter com os contratos, pois, poderá haver ao longo da carreira, averbações de período de um órgão para o outro, ou contratos onde o servidor esteja vinculado ao INSS, pois, o Município não tem Regime Próprio, que não foram contabilizados na Autarquia Previdenciária. Isso é mais comum do que se imagina!

O maior erro de quem quer dar entrada é não olhar com cuidado para todos os contratos que laborou ao longo da carreira, isso tanto para servidor quanto para INSS!

Quem se antecipa sai ganhando, pois, no caso de um servidor que tenha um período que não foi averbado no INSS e o que queira fazer, o ideal é fazer tal pedido antes de se aposentar, pois, quando do pedido de aposentadoria, poderá ter a infeliz surpresa de não ter todo o período reconhecido pelo INSS ou órgão a que está vinculado. E aí, começa a dor de cabeça!

2º Passo no INSS

O segundo passo é verificar se tem períodos especiais realizados ao longo da carreira profissional!

Há perda de período especial, por significativa parte dos trabalhadores vinculados ao INSS ou servidores! Fique atento!

Isso acontece, porque muitos ignoram períodos curtos realizados de forma especial, outros, porque no momento da aposentadoria não apresentam o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que é o laudo para comprovar a insalubridade ou periculosidade do período, tanto de trabalhadores que estão vinculados ao INSS quanto de servidores, e; esses últimos, ou seja, os servidores, ignoram totalmente a aposentadoria especial, que apesar de não ter legislação própria é concedida Judicialmente e, no caso de trabalhadores vinculado ao INSS, é concedida diretamente pela Autarquia Previdenciária, uma vez comprovada a atividade insalubre ou perigosa, em ambos os casos.

Para os profissionais autônomos, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), pode sim, ajudar a conceder uma aposentadoria especial ou converter um período especial em comum, o que pode acelerar o benefício previdenciário de quem planeja se aposentar mais cedo. Isso serve também, tanto para trabalhadores vinculados ao INSS quanto os servidores.

É fato que após a Reforma da Previdência, não há mais a conversão do período especial para comum, porém, todos os períodos anteriores a Reforma, estão protegidos, é o que chamamos de direito adquirido.

3º Passo

O terceiro passo é não observar os períodos não registrados na CTPS.

Os trabalhadores de modo geral, ignoram ao longo da carreira e, principalmente quando são jovens, o recolhimento previdenciário, com a ideia de que nunca vão envelhecer ou precisar do INSS.

A maioria acaba precisando do INSS! Ou daquele período ignorado e não registrado e, portanto, não contribuído para o sistema previdenciário.

A dica que nós damos, é que se você tem um período que trabalhou como autônomo e tem como comprovar sua atividade, pode e deve, tentar provar junto ao INSS e, portanto, recolher suas contribuições previdenciárias para ser incluso ao seu tempo total de trabalho.

Agora se você era empregado e a empresa não recolheu, mas, você tem o registro em carteira, você tem direito a contabilizar esse período para tempo de aposentadoria.

Para os casos de empresa, que não registrou, você deve tentar comprovar a atividade e o vínculo com a empresa.

Uma vez comprovada a atividade, caberá o recolhimento das contribuições previdenciárias, na proporção empregado/empregador.

4º Passo

O quarto passo é analisar, antes de dar entrada na aposentadoria, as Regras de Transição.

Isso faz total diferença no momento que você busca o benefício mais vantajoso, até porque uma vez escolhida a regra de transição e, você der entrada no INSS, se você receber o primeiro pagamento previdenciário, você tornou aquele ato irreversível! Portanto, cuidado ao escolher!

Saiba que com a Reforma da Previdência, é possível você aderir a mais de uma regra previdenciária, desde que cumpridos todos os requisitos, e, portanto, antes de dar entrada no benefício no INSS, ou órgão, no caso do servidor, verifique e simule em quais regras pode você estar inserido.

5º Passo

O quinto passo é que as pessoas não planejam sua aposentadoria!

Não planejar ainda é um erro muito comum para a maioria dos trabalhadores vinculados ao INSS e ao Servidor. Ainda mais quando se é jovem, parece que “falar” em aposentadoria é algo tão distante quanto inalcançável.

Outro pensamento errado é: Eu não irei precisar do INSS!

Porém, o INSS não deve ser encarado como uma única fonte de renda e sim, como uma renda a mais!

Isso parece pouco, mas, se falarmos de um autônomo, que contribui ao longo da sua vida profissional pelo teto do INSS, ele poderá se aposentar com R$ 6.101,00 mensal (no ano de 2020) e ter uma renda extra anual de R$ 72.000,00!

Pensando assim, o que você acha?

Dá para viajar, trocar de carro, dar entrada em outro imóvel, enfim, prazeres que a vida tem.

Sabemos, que se aposentar e bem, ficou mais longe e mais difícil, porém, algo que você não pode esquecer que contribuir para o INSS você irá fazer de algum jeito, pois, todos que têm atividade remunerada, devem contribuir para o INSS, e que tal planejar a melhor forma de ter um bom dinheiro quando você não quiser ou não puder mais trabalhar.

Fonte DOMENEGHETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS Parceiro MixVale

To Top