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Auxílio Reclusão: Quem pode receber pelo INSS após prisão do segurado?

Auxílio Reclusão: Quem pode receber pelo INSS após prisão do segurado? O Auxílio Reclusão costuma ser um dos benefícios mais polêmicos do INSS. Com certeza você já ouviu ou leu alguma notícia sobre esse benefício e pode até mesmo ter ficado chocado com ela. Acertei?

Contudo, normalmente as polêmicas giram em torno de notícias falsas (fake news) ou interpretações equivocadas sobre esse benefício. E essas informações incorretas acabam se propagando em redes sociais, aplicativos de mensagens, rodas de conversa, entre outros.  E no fim, muitas pessoas acabam divulgado uma inverdade, sem verificar se a informação está ou não correta

Em razão disso, listamos aqui 5 mitos e verdades sobre o Auxílio Reclusão que você precisa saber para nunca mais se deixar levar por alguma notícia falsa.

Como funciona o Auxílio Reclusão?

O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda que estiver recluso, visando garantir a manutenção e sobrevivência desses dependentes no período em que o segurado estiver preso e impossibilitado de prover esse sustento.   Esse benefício foi criado através da lei 8.213, de 24 de junho de 1991

O segurado recluso não pode estar recebendo salário ou algum outro benefício do INSS (pois, nesse caso, ele ainda teria condições de manter o sustento dos seus dependentes). 

Agora que entendemos o que significa esse benefício, vamos conferir os fatos que separamos sobre o Auxílio Reclusão do INSS.

1º – Quem recebe o Auxílio Reclusão é o preso?

Esse é um dos principais equívocos cometidos por grande parte da população. Contrariando muitas notícias divulgadas nas redes sociais, o benefício NÃO é pago ou devido ao preso.

Conforme visto anteriormente,  quem tem direito ao Auxílio Reclusão são os  dependentes. Ou seja, àqueles que dependem do segurado para manter sua sobrevivência. 

Assim, se, por exemplo, o segurado recluso não tiver nenhum dependente, não haverá pagamento desse auxílio. 

Portanto, o objetivo desse benefício não é sustentar o preso, mas sim proteger os seus dependentes, que acabam ficando em situação de vulnerabilidade.

2º – Os dependentes de qualquer presidiário irão receber o Auxílio Reclusão?

Novamente, ao contrário do que muitos pensam, isso não é verdade.  Estima-se que os dependentes de menos de 10% da população carcerária tem direito Auxílio Reclusão. 

Dessa forma, em termos de porcentagem, verifica-se que esse auxílio não é pago a muitas pessoas, pelo contrário. Isso ocorre porque a lei traz inúmeras exigências para concessão desse benefício.

Desta forma, vamos conhecer quais são os requisitos do Auxílio Reclusão. 

Primeiro, para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado deve estar preso em regime fechado.  Ou seja, os dependentes de segurados reclusos em regime aberto ou semiaberto não terão direito a esse benefício.

Ainda, é exigido que o segurado recluso seja de baixa renda. Desde 2019, para avaliar a baixa renda, o INSS calcula a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado recluso e, essa média deve ficar inferior a R$ 1.425,56 (valor atualizado para 2020).

Antes de 2019 a baixa renda era verificada apenas com base na última remuneração do segurado.

Outro requisito é a carência de 24 meses, ou seja, o segurado que foi preso deve ter, no mínimo, 24 meses de contribuição para o INSS para que seus dependentes possam ter direito ao benefício. 

Por fim, mas não menos importante, o termo “segurado recluso” não é utilizado à toa. Isso porque, é necessário que o preso seja segurado do INSS no momento da prisão, ou seja, esteja contribuindo para o INSS ou tenha contribuído nos últimos meses antes da prisão.

Dessa forma, somente os dependentes do preso que for segurado do INSS e cumprir todos os requisitos  poderão ter direito ao benefício.

3º – Qual é o valor do Auxílio Reclusão?

Existem muitas notícias incorretas sobre o real valor desse benefício. E, não necessariamente são notícias falsas, na verdade muitas delas são devido a uma interpretação equivocada da legislação.

Primeiramente, já podemos destacar que desde novembro de 2019, com a promulgação da Reforma da Previdência, o valor do benefício do Auxílio Reclusão ficou limitado ao salário mínimo.

Ou seja, os dependentes do segurado que for recluso após 12/11/2019 receberão apenas um salário mínimo. 

Antes disso, o valor do benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, existentes desde 07/1994. Ou seja, o valor do benefício dependia, basicamente, dos salários que o segurado recebia enquanto estava trabalhando e contribuindo para a Previdência Social.

Para os dependentes de segurados reclusos antes de 12/11/2019 continua valendo essa forma de cálculo. Assim, quem já está recebendo o benefício não terá o benefício reduzido. 

Como é possível verificar, ao contrário de muitas notícias que circulam por aí, não existia um valor fixo pago a título de Auxílio Reclusão.   Pelo contrário, o valor do benefício era diferente em cada caso, sempre dependendo do valor das contribuições do segurado. 

4º – O custo do Auxílio Reclusão para os cofres públicos é muito alto?

Ao contrário do que muitos pensam, o Auxílio Reclusão está longe de ser o responsável pelo déficit da Previdência ou por algum rombo nos cofres públicos.

Segundo dados levantados pela ONG Contas Abertas, em 2017 o Auxílio Reclusão representou apenas cerca de 0,1% do total de benefício pagos pela Previdência Social.

Ainda, a estimativa é de que os dependentes de cerca de 7% da população carcerária recebem esse benefício. 

Outro dado interessante aqui é que a grande maioria dos benefícios são concedidos em razão de presidiárias do sexo feminino. Estima-se que apenas 2% da população carcerária masculina gera direito ao Auxílio Reclusão para seus dependentes.

Dessa forma, sem que se entre no mérito de o benefício ser “bom” ou não, os dados demonstram que não podemos responsabilizar o Auxílio Reclusão por nenhum déficit. 

5º – Quanto mais dependentes, maior o valor do benefício?

Embora muito se ouça falar sobre isso, a informação é falsa. O valor do Auxílio Reclusão é um só e será repartido em partes iguais entre os dependentes.

Dessa forma, mesmo que o segurado tenha 5 filhos, o valor do benefício permanecerá o mesmo. 

Em relação ao valor, conforme visto no item 3, após a Reforma da Previdência o valor do Auxílio Reclusão será sempre de 1 salário mínimo. Mesmo que exista mais de um dependente, o valor permanece sendo de um salário mínimo e  será repartido em partes iguais para cada dependente.  

Não divulgue informações falsas

Como foi possível perceber, muitas são as informações incorretas que circulam sobre esse benefício. E, aposto que pelo menos uma delas você já deve ter ouvido. 

Independente se você concorda ou não com esse benefício ou a sua concessão, quando ouvir ou ler algo sobre esse benefício, busque conferir se aquela informação é mesmo verdadeira antes de compartilhar nas redes sociais ou em rodas de conversa. 

É muito importante estar bem informado e sempre conferir as informações. Não caia em fake news. 

Caso o INSS negue a concessão de qualquer um desses benefícios o segurado poderá recorrer. Nessa situação é muito importante saber o que fazer. Confira quais são as opções do segurado em caso de benefício negado.  Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados | Aposentadoria Especial

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